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GAB: D
a. Errado. Resultado orçamentário = 4.000,00 (superávit)
Receitas Arrecadadas = 84.000,00
Despesas empenhadas = 80.000,00
b. Errado. Resultado Patrimonial = VPA x VPD = 60.000,00 (superávit)
VPA = 140.000,00 (lançamento de impostos) + 30.000,00 (recebimento de veículo em doação) + 20.000,00
VPD = 80.000,00 (liquidação da folha de pessoal)
Observação: O recebimento de depósito de terceiros não gera VPA.
c. Errado. Geração líquida de caixa = recebimentos ($) – pagamentos
Geração líquida de caixa = 48.000,00
Recebimentos = 20.000,00 (depósito) + 84.000,00 (impostos)
Pagamentos = 56.000,00 (folha de pessoal)
d. Certo. Resultado Financeiro = ingressos – dispêndios = 48.000,00 (superávit)
Ingressos à 20.000,00 (depósito) + 84.000,00 (impostos) + 24.000,00 (RP Inscrito)
Dispêndios = 80.000,00 (folha de pessoal)
e. Errado. O valor total do passivo circulante foi de R$ 44.000,00 (24.000,00 do RP inscrito + 20.000,00 do depósito em caução)
PROFESSOR GILMAR POSSATI
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FORMAS DE ACHAR O RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
RFE = Total dos ingressos - Total dos dispêndios
RFE = Saldo do Exercício Seguinte(Saldo Final) - Saldo do Exercício Anterior(Saldo Inicial)
SEM PRECISAR MONTAR O BALANÇO
RFE = ARRECADAÇÃO - PAGAMENTOS
Arrecadação: 84.000(140.000 x 0,6) + 20.0000 = 104.000
Pagamento: 56.000(70.0000x0,8)
RFE = 104 - 56 = 48
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Gostaria, se possível, de uma explicação melhor do que pode ser classificado como "ingressos e dispêndios" e "recebimentos e pagamentos".
Pra mim, RP inscritos também estaria incluso em RECEBIMENTOS, como consta no Balanço Financeiro.
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Fiquei com dúvida em relação à alternativa:
IV) Empenho e liquidação da folha de pessoal no valor de R$ 80.000 — 70% pagos e 30% inscritos em restos a pagar.
No meu entendimento, os 70% pagos seriam inseridos em despesas extraorçamentárias.
(Q766144 esta questão, insere em D.Ext. o pagamento de restos a pagar)
Alguém poderia me explicar, quando devo acrescentar em D.EXTRAORÇAMENTARIAS?
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Não entendi muito bem a explicação do Prof. Gilmar Possati para o item "b". Vejamos o que ele diz:
b. Errado. Resultado Patrimonial = VPA x VPD = 60.000,00 (superávit)
VPA = 140.000,00 (lançamento de impostos) + 30.000,00 (recebimento de veículo em doação) + 20.000,00
VPD = 80.000,00 (liquidação da folha de pessoal)
Observação: O recebimento de depósito de terceiros não gera VPA.
Soma do total das VPA => 140.000,00 + 30.000,00 + 20.000,00 = 190.000,00
Total da VPD = 80.000,00
Resultado Patrimonial = 190.000,00 - 80.000,00 = 110.000,00 (Superávit). Para ele, o valor foi de R$ 60.000,00.
Mas, de acordo com a obervação, o recebimento de depósito de terceiros não gera VPA.
Ou seja, não deveria ser somado o valor de 20.000,00 (permutativo).
O correto seria:
Total das VPA = 140.000,00 + 30.000,00 = 170.000,00
Total da VPD = 80.000,00
Resultado Patrimonial = 170.000,00 - 80.000,00 = 90.000,00 (Superávit). E não o valor de R$ 60.000,00, como ele afirma.
De qualquer forma, o resultado não seria R$ 54.000. Item errado.
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Shaira Matos e Derson R, o Balanço Financeiro demonstra qualquer entrada ou saída de recurso financeiro. Portanto, para o cálculo do Resultado Financeiro você deve somar os Ingressos e subtrair os Dispêndios.
Como Ingressos, você considera no cálculo as Receitas Orçamentárias (arrecadação de impostos, por ex), Transferências Financeiras Recebidas e Ingressos Extraorçamentários (restos a pagar inscritos, depósitos de terceiros, etc).
Como Dispêndios, pode considerar as Despesas Orçamentárias (total de empenhos), Transferências Financeiras Concedidas e Dispêndios Extraorçamentários (restos a pagar pagos no exercício, devolução de depósitos, etc).
O Pagamento de Restos a Pagar é um dispêndio financeiro, portanto, deveria constar mesmo do Balanço Financeiro. No entanto, a Inscrição de Restos a Pagar só aparece por causa de uma determinação do art. 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64 (e para fazer o balanço "bater", claro rss) que diz: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
Por isso, na questão, ele considerou os 24.000,00 (30% inscritos em restos a pagar da folha de pessoal) como receita, ou melhor, Ingresso, além dos 84.000,00 (arrecadação de imposto) e 20.000,00 (depósito de terceiro - extraorçamentário). Agora, os 70% restantes não são despesas extraorçamentárias, são despesas orçamentárias normais do exercício. Inclusive, no cálculo dos Dispêndios, é considerado o valor total empenhado, R$ 80.000,00. O pagamento de restos a pagar inscritos em exercício anterior seria um Dispêndio e entraria no cálculo do Resultado Financeiro, mas não é o caso.
Ficou assim:
RES. FINANCEIRO (RF) = INGRESSOS - DISPÊNDIOS
RF = (84.000,00 + 24.000,00 + 20.000,00) - 80.000,00 = 48.000,00 (superávit)
Letra D - Correta
Espero ter ajudado.
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Shaira,
Se não me engano, só devo acrescentar em pagamentos extraorçamentários no balanço financeiro os pagamentos de restos a pagar de exercícios anteriores.
Os 70% pagos se referem a salários e isso é despesa orçamentária. Não chegou a ser restos a pagar, pois foram pagos no mesmo exercício.
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Resultado financeiro corresponde aos ingressos de recusos menos os dispêncios, o que se arrecadou - o que se pagou (movimentação de $$$)
Logo: Receita Financeira = (84.000 (60% de 140.000 arrecadado) + 20.000 (caução)) - 56.000 (70% de 80.000 referente a folha de pagamento paga) = 48.000
Gabarito D
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PESSOAL ACHEI MAIS PRÁTICO ASSIM, ESPERO QUE GOSTEM!
A- Impostos arrecadados 84.000
B- 30% inscrição em RP 24.000
C- 20.000 depósitos de terceiros
D- 70% do emp/liq que não foram pagos 56.000
E- compenso com RP pagos 24.000
A+B+C-D-E= 84.000+24.000+20.000 -56.000-24.000= 48.000 (SUPERÁVIT NO RESULTADO FINANCEIRO)
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Geração de Fluxo de Caixa = 28.000 (84000 Arrecadado - 56000 Pago)
Recebimento de Depósitos de Terceiros NÃO ENTRA na DFC.
Explicação:
MCASP 7 EDIÇÃO - PERGUNTAS E RESPOSTAS
c) Depósitos (ingressos de terceiros em nosso poder, como consignações)
Os valores restituíveis não estão abrangidos pela DFC. Isso acontece porque nesse caso o poder público é apenas um fiel depositário desse valor, que mais tarde será devolvido a terceiros. Porém, é importante ressaltar que esses valores estão abrangidos pelo Balanço Financeiro.
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Geração de Fluxo de Caixa = 28.000 (84000 Arrecadado - 56000 Pago)
Recebimento de Depósitos de Terceiros NÃO ENTRA na DFC.
Explicação:
MCASP 7 EDIÇÃO - PERGUNTAS E RESPOSTAS
c) Depósitos (ingressos de terceiros em nosso poder, como consignações)
Os valores restituíveis não estão abrangidos pela DFC. Isso acontece porque nesse caso o poder público é apenas um fiel depositário desse valor, que mais tarde será devolvido a terceiros. Porém, é importante ressaltar que esses valores estão abrangidos pelo Balanço Financeiro.
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Não entendi pq o caução entra como passivo circulante, no Balanço Patrimonial, na letra E, no Balanço Patrimonial não entra os valores de ingressos extra orçamentários, para fins de apuração do passivo