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Gabarito: B
O processo de consolidação do ente deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS).
O processo de consolidação nacional deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta o dígito 1 (Consolidação), e excluir as que apresentam os dígitos 2 (Intra OFSS), 3, 4 e 5 (Inter OFSS).
MCASP
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Fala sério essa questão.
Na hora da prova deu um nó, nem perdi tempo tentando entender. Agora que parei pra ler.
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Gabarito “B”.
"O jeito é decocar, pq chorar não resolve"
MCASP 7 ed.
3.2.3. 5º Nível – Consolidação
“O processo de CONSOLIDAÇÃO DO ENTE deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS).
O Processo de CONSOLIDAÇÃO NACIONAL deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta o dígito 1 (Consolidação), e excluir as que apresentam os dígitos 2 (Intra OFSS), 3, 4 e 5 (Inter OFSS).” (Página 350)
Meu Resumo:
____________________________ // ________________________
O PCASP tem 7 níveis → X.X.X.X.X.XX.XX ( C-G-S-T-S-I-II-SS )
5º Nível ( Subtítulo ) → Consolidação – Varia de 1 a 5 - (Vide tabela Página 346)
1 – CONSOLIDAÇÃO → X.X.X.X.1.XX.XX
2 – INTRA OFSS* →X.X.X.X.2.XX.XX
3 – INTER OFSS** – UNIÃO → X.X.X.X.3.XX.XX
4 – INTER OFSS** – ESTADO → X.X.X.X.4.XX.XX
5 - INTER OFSS** – MUNICÍPIO→ X.X.X.X.5.XX.XX
CONSOLIDAÇÃO DO ENTE → 1 | 3,4,5| -2
CONSOLIDAÇÃO NACIONAL→ 1| -2, |- 3, - 4, - 5|
* “As contas com o dígito 2 (Intra OFSS) no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem ao OFSS do mesmo ente público.” (Página 347)
** "As contas com os dígitos 3, 4 e 5 (Inter OFSS) no nível de consolidação identificarão as operações
decorrentes de transações entre entidades que pertencem a OFSS de entes públicos distintos, tais como:
a. Repartição dos créditos tributários do ente público federal para o ente estadual ou municipal;
b. Alterações patrimoniais decorrentes da transferência de bens móveis ou imóveis entre entes
públicos distintos que utilizam o PCASP. " (Página 347)
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Deve exluir a conta de Intra-orçamento, para evitar dupla contagem. Creio ser este o raciocínio.
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Nacional = 1 - ( 2+3+4+5) CONSOLIDAÇÃO
Ente = (1+3+4+5) - 2
Bons estudos.
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Letra B
“O processo de CONSOLIDAÇÃO DO ENTE deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS).
O Processo de CONSOLIDAÇÃO NACIONAL deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta o dígito 1 (Consolidação), e excluir as que apresentam os dígitos 2 (Intra OFSS), 3, 4 e 5 (Inter OFSS).”
Nacional = 1 - ( 2+3+4+5)
Ente = (1+3+4+5) - 2
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Tatuar no cérebro:
Todos os entes da federação dependentes do OFSS serão consolidados. Exclui-se a participação que um ente tem no outro. Há uma dependência orçamentária e regimental. Não há registro contábil (escrituração).
1.Consolida (no mesmo ente) - União
2.Exclui (no mesmo ente) - (intragovernamental)
3.Exclui - União (intergovernamental)
4.Exclui - Estado (intergovernamental)
5.Exclui - Município (intergovernamental)
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B - incluir: dígito 1 (consolidação) e os dígitos 3, 4 e 5 (inter OFSS) e
excluir: as contas cujo 5.º nível apresenta o dígito 2 (intra OFSS).
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Segundo o MCASP, a fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação.
Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma:
x.x.x.x.1.xx.xx
- CONSOLIDAÇÃO
- Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
x.x.x.x.2.xx.xx
- INTRA OFSS
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.
x.x.x.x.3.xx.xx
- INTER OFSS – UNIÃO
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
x.x.x.x.4.xx.xx
- INTER OFSS – ESTADO
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
x.x.x.x.5.xx.xx
- INTER OFSS – MUNICÍPIO
- Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
Logo, o processo de consolidação DO ENTE deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS).
Vale destacar que existem dois tipos de consolidação: NACIONAL e do ENTE.
O processo de consolidação DO ENTE deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta os dígitos 1 (Consolidação), 3, 4 e 5 (Inter OFSS), e excluir as que apresentam o dígito 2 (Intra OFSS).
O processo de consolidação NACIONAL deverá incluir as contas cujo 5º nível apresenta o dígito 1 (Consolidação), e excluir as que apresentam os dígitos 2 (Intra OFSS), 3, 4 e 5 (Inter OFSS).
Observe que a consolidação nacional exclui todos os dígitos (2, 3, 4 e 5). Já a consolidação do ente exclui apenas o dígito 2.
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Por que essa questão está desatualizada?