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ID
2506588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que determinada pessoa jurídica esteja sujeita ao regime de não cumulatividade da COFINS. Nessa situação, a base de cálculo dessa contribuição incluirá receitas

Alternativas
Comentários
  • "O art. 52 da Lei nº. 12.973/2014 altera novamente o referido dispositivo, dispondo que a base de cálculo de PIS e COFINS é o faturamento que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº. 1.528/1977.

    Segundo a nova regra, a receita bruta compreende:

    (i) o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

    (ii) o preço da prestação de serviços em geral;

    (iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

    (iv) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens citados.

     

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/recentes-alteracoes-base-calculo-pis-cofins.htm

  • COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Desde 01/02/1999, com a edição da Lei 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

    FONTE: http://www.portaltributario.com.br