SóProvas


ID
250681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da revelia e das provas no
processo civil.

Se o indivíduo X ajuizar ação de indenização contra o indivíduo Y, utilizando como prova conversa telefônica gravada entre ambos, e Y não tiver conhecimento dessa gravação, esta não se prestará como meio de prova legítimo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito aparentemente errado.

    A acertiva está errada, não certa.

    "2. A gravação não se confunde com a interceptação telefônica, esta
    sim sujeita à reserva de jurisdição. A gravação telefônica feita por
    um dos interlocutores – o vitimizado –, sem autorização judicial,
    nada tem de ilícita, e pode ser validamente utilizada como elemento
    processual. Precedentes."

    HC 117537 / DF
    HABEAS CORPUS

  • Concordo com o comentário abaixo, a questão está com o gabarito equivocado.
  • Alternativa CORRETA:

     A gravação de conversação com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento – precisamente por realizar-se de modo sub-reptício – envolve quebra evidente de privacidade, sendo em conseqüência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio.
     reconhecimento constitucional do direito à privacidade (CF, art. 5º, X) desautoriza o valor probante do conteúdo de fita magnética que registra, de forma clandestina, o diálogo mantido com alguém que venha a sofrer a persecução penal do Estado.

    É importante relembrar, neste passo, o magistério de Ada Pellegrini Grinover (Liberdades públicas e processo penal, 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982, p. 151 e 166), no sentido de que:

    "A inadmissibilidade processual da prova ilícita torna-se absoluta, sempre que a ilicitude consista na violação de uma norma constitucional, em prejuízo das partes ou de terceiros.

  • Caro Marlos,

    Seu comentário está – de certa forma – equivocado, uma vez que como bem disse  “A gravação telefônica feita por um dos interlocutores – o vitimizado–, sem autorização judicial, nada tem de ilícita, e pode ser validamente utilizada como elemento processual."

    Nesta hipótese a VÍTIMA pode sim fazer uso de gravação telefônica, principalmente no que concerne ao processo penal, uma vez que se estaria discutindo o direito a liberdade do réu, conforme o próprio precedente citado por você.
    Todavia, como reza a questão, quem utilizara a gravação telefônica clandestina fora o autor da demanda e para este não é admissível o seu uso.
    Portanto, corretíssimo o gabarito da Banca.
  • Olá, pessoal!

    O concurso é recente. Pode haver deferimento de recurso contra essa questão.

    Vamos aguardar publicação do CESPE.

    Se alguém souber de alguma divulgação, por gentileza, entre em contato para podermos atualizar o gabarito, ok?

    (
    emaildesilvio@gmail.com)

    Bons Estudos! 
  • TJSC - Apelacao Civel: AC 751765 SC 1988.075176-5


    PROCESSO CIVIL - PROVA - CONVERSA TELEFÔNICA - GRAVAÇÃO POR UM DOS INTERLOCUTORES - PROCEDIMENTO QUE NÃO É ILÍCITO - DISTINÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA PARA DEGRAVAÇÃO - CERCEAMENTO DE PROVA CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO.

    É ilegal a interceptação telefônica, ou a escuta de conversa alheia, procedida fora da autorização judicial prevista em lei. Não é ilegal, nem moralmente ilegítima, a gravação de conversa telefônica quando realizada por um dos interlocutores, podendo tal gravação servir como meio de prova.

     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Acabei de ver aqui, item anulado por divergências doutrinárias e jurisprudênciais.