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O artigo 321 do CPC é claro ao estabelecer que "ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, que poderá responder no prazo de 15 dias".
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme gabarito definitivo publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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Como o CESPE pode ter considerado esse gabarito como C? Esse gabarito é ilegal, contrário ao disposto na lei. Deve ter ocorrido algum erro, acho que eles nessa 2ª feira dia 28/02/2011 irão notar e corrigir. È UM ABSURDO
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Ao colega Marcos luiz.....
A questão está certa sim...confesso que a marquei como sendo errada pq assinalei logo depois de ler, sem analisar um pouco...
Note que o CPC diz que o PEDIDO e a CAUSA DE PEDIR podem ser alterados se houver nova citação...é aqui que o examinador deixou a pegadinha para que errássemos, pois ele sabia que muitos de nós marcaria errada por marcarmos "de reflexo", como eu fiz.
Observe que a questão desmembrou o citado artigo do CPC, separando em 2 afirmações: a 1ª tratando do pedido; a 2ª da causa de pedir.
Quanto a 1ª, está correta por ser cópia da lei; já a 2ª é que me levou a um raciocínio errado, e terminar por errar a questão.
De imediato, já conclui que a 2ª afirmativa estava errada porque a revelia obsta sim a alteração da causa de pedir (e do pedido)...oras, não é porque o réu é revel que a ação fica a bel-prazer do autor, logo, a regra é de que é proibida a alteração de pedido e causa de pedir. Mas, como se sabe, há a exceção, "salvo se promover nova citação".
Lendo a 2ª alternativa com base na REGRA, ela está errada sim, pois a revelia OBSTA a alteração na causa de pedir (é a REGRA);
Só que a questão é formada por 2 assertivas, devendo, assim, ser amabas lidas como pertencendo a um mesmo contexto. Dessa forma, a 1ª afirmativa fala do pedido e da exceção à regra geral (fica faltando, para a perfeita subsunção ao CPC, a referência à causa de pedir); a 2ª afirmativa deve ser lida no mesmo contexto apresentado pela 1ª, assim, devemos lê-la: A CAUSA DE PEDIR, ASSIM COMO O PEDIDO, PODE SER ALTERADA DESDE QUE HAJA NOVA CITAÇÃO; A REVELIA NÃO É CAUSA SUFICIENTE PARA OBSTAR ALTERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.
Hehehehehe...consegui ser claro??-é pura lógica da argumentação.
Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
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Caros colegas,
Vou colocar apenas alguns dos erros que encontrei nessa questão. Segue abaixo:
1º Erro: a própria justificativa do Cespe que demonstra a não colocação da exceção na 2ºparte, conforme faz na primeira parte da questão.
· 2º Erro: E O TERCEIRO É QUE NO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (LEI. 9099/95 PREVISTA NO EDITAL), A DECRETAÇÃO DA REVELIA CONSUMA TANTO A FASE DE SANEAMENTO QUANTO A DE INSTRUÇÃO DO FEITO. EM CONDIÇÕES QUE TAIS, A LIDE SE TORNA ESTÁVEL E PASSA A SER IMPOSSÍVEL E TERATOLÓGICO COGITAR-SE QUE ELA POSSA VIR A TER SEUS FUNDAMENTOS (PEDIDO E CAUSA DE PEDIR) MODIFICADOS OU SUJEITOS A REDISCUSSÃO DEPOIS DISSO.
· 3º Erro: O autor é expressamente impedido de alterar a causa de pedir sem promover nova citação do réu. Ora, realizando uma nova citação, o réu poderá se manifestar, e caso opte por se manifestar acerca da causa de pedir, não estará mais sujeito aos efeitos da revelia sobre os fatos manifestados.
· 4º Erro: ERRO GRAMATICAL - Ao se utilizar uma conjunção coordenada ADVERSATIVA "no entanto" o examinador introduz uma afirmação oposta ao que foi dito antes (na frase anterior), ou seja, o examinador quer dizer que a mesma regra expressa anterior à conjunção não se aplicará ao que será dito logo em seguida, se não vejamos:
"sendo decretada a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, salvo se promover nova citação do réu. NO ENTANTO, a revelia não obstará a alteração na causa de pedir."
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A conjunção adversativa utilizada deixa claro que nesta oração está dito que a REGRA da alteração da causa de pedir não é a mesma REGRA do pedido, pois "no entanto" introduz uma idéia contrária da anterior, conforme ensinamentos do professor de Língua Portuguesa pela Universidade de São Paulo (USP), Luiz Antonio SACCONI), gramático e lexicógrafo brasileiro, um dos mais conceituados do país, autor de mais de setenta obras, entre as quais Nossa Gramática Completa Sacconi (30.ª edição), cujo texto da página 339 do Capitulo 19 é o seguinte:
“Adversativas: exprimem essencialmente ressalva de pensamentos, ressalva essa que pode indicar ideia de oposição, retificação, restrição, compensação, advertência, ou contraste: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto, não obstante, etc.” (SACCONI, 2010)
Ora, o próprio CESPE afirma em sua justificativa que as regras são idênticas, sendo assim, a frase é falsa por se utilizar de uma conjunção ADVERSATIVA para querer dizer "a mesma coisa".
O erro de coerência presente na oração a torna falsa para o bom entendedor da língua portuguesa. Não há que se falar em anulação da questão, mas sim reputá-la ERRADA, conforme gabarito preliminar.
São conjunções coordenadas adversativas: mas, porém, contudo, no entanto, entretanto, etc. Todas estas introduzem uma oração com ideia oposta da anterior a ela. O que ocorreu na acertativa em análise.
Ou seja, a conjunção adversativa trás a ideia de que toda aquela regre e exceção exposta quanto ao pedido não se aplica em relação à causa de pedir. O que é FALSO, tornando o valor da questão ERRADA.
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5º ERRO GENERALIZAÇÃO: Na 1ª parte da questão o examinador restringe a possibilidade de alteração para a única possibilidade existente no artigo. Já na 2º parte ele generaliza e não restringe, assim dá a idéia de uqe o autor poderá alterar a causa de pedir de qualquer forma, sem ser necessário adotar nenhum procedimento.
Na verdade, essa questão não avalia nenhum conhecimento, pois quem sabia o texto da lei (CPC , 9099/95), doutrina e jurisprudência errou essa questão, pois não marcou C - Correto. E os que não sabiam, não marcaram ou chutaram C, estão se beneficiando, pois um erro daquele que sabia lhe retira 1 ponto.
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Colega Demis Guedes,
Espero ter demonstrado a incompetência do examinador e ter te esclarecido o erro da questão...
HEHEHEHEHEHEHEH....rsrsrsrsrsrsrs....ahahahahaha!!!!
É pura questão de estudos e dedicação!!!
Fé na missão!!!!!
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O pior de tudo é alguém concordar com o Cespe.
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GENTE pelo que o Sílvio disse o gabarito foi modificado. Alguem sabe me dizer o gabrito correto?
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A questão deveria ser era anulada pois cabe margem a interpretação diversa. Na 2ª afirmativa: "No entanto a revelia não obstará a alteração da causa de pedir."
Como interpreto isso? Havendo a nova citação ou não? Se houve a nova citação, como dito na primeira parte da questão, não obstará, no entanto se eu interpretar que não houve a nova citação( já que o examinador dividiu as afirmativas), ela obstará sim.
Agora me respondam uma coisa: Se o examinador dividiu a questão, era porque na 2ª parte ele não queria incluir que houve a nova citação ou então abrir margem ao subjetivismo de cada candidato.Infelizmente a questão é objetiva, e como o nome já diz, não pode abrir margem a interpretações diversas.
Resumindo: Incompetência do examinador.
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CERTA
O problema não está na conjunção. A revelia não obstará (proibirá) a alteração da causa de pedir. A revelia por si só não proibirá isso. Da parte da revelia não há problema, por isso a questão está certa.
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: Estabelece o CPC, art. 321, ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, poderá haver alteração da causa de pedir se houver nova citação do réu. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
Bons estudos!
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Sendo decretada a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, salvo se promover nova citação do réu. No entanto, a revelia não obstará a alteração na causa de pedir.
Eu entendi que... é...é...que...é... ... ...
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Ao colega Marcos Luiz....
Depois de vários meses vi a sua resposta e ofereço tréplica...
Concordo com seu posicionamento acerca do "no entanto", contudo, assim como na lei não existem palavras inúteis, forço muito até terminar por concluir pelo erro de uma questão...só concluo como tal quando nenhum argumento mais cabe em defesa do examinador.
No caso, acreditei e acredito que é possível achar o acerto da questão, isso porque estamos diante de uma instituição responsável como a CESPE (que comete erros como qualquer outra).
Apesar do seu escárnio comigo, acho deveras pretencioso adjetivar a banca ou o examinador de "INCOMPETENTE"....a meu ver, esta conclusão é superficial e impregnada de prepotência e arrogância do concurseiro.
De minha parte não tens um rival, e se transmiti a impressão do ensejo de conflitá-lo com meu comentário, ao revés, a tentativa foi de aclarar o caminho, mas sem a pretensão de possuir uma "chama de vela" maior que atua para iluminar aos passos dos demais colegas...por isso peço desculpas.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Pessoal,
A questão não foi bem formulada.
Presume-se que o examinador tenha tempo suficiente para elaborar as questões. É importante salientar que ele não faz a prova toda e sim parte dela. Por isso acho, sem desmerecer os examinadores, que eles deveriam respeitar os concurseiros, fazendo questão que possa, de fato, medir o conhecimento e não ficar criando contextos que possam nos levar ao desentendimento. Quem erra uma questão dessa, na minha opinião, não significa desconhecer o assunto.
Além disso, concurso é coisa séria. Mudamos totalmente o estilo de vida e nos dedicamos com afinco gastando tempo e dinheiro.
O CESPE é uma excelente banca mas nessa questão não foi feliz.
Abraço.
"Cada fase da vida, assim como cada estação do ano, tem sua dor e seu encanto".(Pe. Airton)
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Péssima questão. Muito mal redigida.
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Não vou ficar me debatendo sobre uam questão dessas, tem outras 119 para eu fazer...o CESPE não vai mudar rapaziada, o negócio é se acostumar e não estressar, pois isto só atrapalha os estudos.
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VAMOS TER UMA ATITUDE MAIS PROATIVA E MENOS REATIVA.
A QUESTÃO ESTÁ CERTA MESMO.
A REVELIA NÃO OBSTA MESMO A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR OU DO PEDIDO OU DE AMBOS, DESDE QUE O AUTOR PROMOVA NOVA CITAÇÃO.
SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL COMPREENDER ISTO???
EU TB ERREI, MAS LENDO COM MAIS ATENÇÃO É POSSÍVEL VER COM CLAREZA QUE ELA ESTÁ CERTA.
FOI UMA CASCA DE BANANA. É COMO A MÚSICA: FAZER, CAIR, LEVANTAR! E NÃO CAIR MAIS!
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A alternativa está absolutamente correta, pois, veja:
Sendo decretada a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, salvo se promover nova citação do réu. No entanto, a revelia não obstará a alteração na causa de pedir.
Agora mudaremos algumas palavras/locuções sinônimas:
Sendo decretada a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, salvo se promover nova citação do réu. Durante isso (nova citação), a revelia não impedirá a alteração na causa de pedir.
O artigo 321 do CPC preconiza que "ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, que poderá responder no prazo de 15 dias".
Simples assim!
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a questao é muito mal elaborada!
o organizador quis mesmo confundir!
o mero texto de lei permite-nos o entendimento do assunto!
a questão ficou muito mais sobre como interpretá-lo do que raciocinarmos com base em conhecimentos jurídicos!
o negócio é nao dar tanta importância para um erro decorrente de uma questao mal elaborada como esta e focarmos em dominar o assunto!
assim, havendo revelia, tanto o pedido, como a causa de pedir podem ser alterados, desde que haja nova citação do réu!
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A questão deveria ter sido classificada como sendo de raciocínio lógico e não de Processo Civil.
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Questão CERTA! Vejam que a revelia não obsta NADA. O que obsta alterar a causa de pedir e o pedido é o autor não promover nova citação se já decorrido o prazo da resposta. Para a lei é indiferente se tem revelia ou não.
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Deve-se entender que:
a Revelia não obsta nem que o autor altere o pedido nem que altere a causa de pedir, desde que prova uma nova citação do réu.
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Difícil.
O incompleto para o Cespe pode ser certo ou errado. Não tem uma regra. Depende da sorte de cada um.
O item traz uma afirmação e uma ressalva; no segundo período, traz uma outra afirmação, sem qualquer ressalva. De onde eu vim, isso é errado. Mas...
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art. 321, sem correspondência no cpc novo!!!
PORÉM...
o autor não poderá alterar o pedido E A CAUSA DE PEDIR, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias = CORRETO - Art. 329, II NCPC