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ID
25069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em certo domingo de eleição, Hilário se encontrava na África. No ano seguinte, retornou ao Brasil no dia 20 de janeiro e até o dia 3 de julho ainda não havia apresentado justificação do não-comparecimento à eleição.

Tomando como motivação inicial a situação apresentada, assinale a opção correta acerca das disposições da Resolução do TSE n.º 21.538/2003.

Alternativas
Comentários
  • Inscrição é cancelada após 3 eleições consecutivas
  • O prazo para justificação é de 30 dias, conforme Resolução do TSE n.º 21.538/2003, Art. 80, § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
  • Se o cara está fora do seu domicílio, ele tem 60 dias para justificar.
    .
    Se o cara está fora do país, o prazo é menor, de 30 dias, isso pq este prazo só começa a correr a partir do momento em que ele regressou ao país.
  • A Lei 9091/74 também fala a respeito:
    Art. 16 - § 2° - Estando no exterior, no dia em que se realizem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação
  • Resolução 21.538/TSE
    DA JUSTIFICAÇÃO DO NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO
    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    Alternativa "A"


  • Se o prazo é de 30 dias não seria no dia 20 de fevereiro?
  • O prazo é de 30 dias e não de um mês, se contarmos direitinho, o dia correto é o 19 de fevereiro mesmo.
  • A letra d) não pode ser porque se deixamos de votar e mesmo de justificar, ainda há a possibilidade da multa, que é baratinha baratinha, sai mais barato que o custo de locomoção até o local de votação. Se não justificar e não pagar a multa é que dá problema. Outra coisa, não há limite de número de multas.
  • Eleitor no exterior:
    Justificação-prazo: 30 dias
    contados: da data de retorno
  • b) Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.

  • Olá !!!

    Vocês concordam da data estar correta (até19 de fevereiro)? Pois, se for contado 30 dias direitinho do dia 20, cai no dia 18 de fevereiro e não 19 !!!
    Não entendi !!!!!
  • GABARITO LETRA A
    Isso aí! após voltar do exterior, o eleitor tem 30 dias para justificar seu não comparecimento às urnas!!
    abcs bons estudos
  • Gente, a questão é simples. PRIMEIRO SÃO 30 DIAS PARA JUSTIFICAR. Exclui-se da contagem de prazo o dia 19 e inclui-se o dia final do prazo de 30 dias (que é diferente de um mês). Ou seja: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 (janeiro tem), 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16, 17, 18, 19 (ufa!....30 dias contados). Além do mais, se ele pagar multa depois, ele não ficaria 3 eleições seguidas em débito com a Justiça Eleitoral, isso a questão não especificou mas pode acontecer. Então, por mais correta está a letra A
  • Prazos processuais: exclui-se o dia de inicio e inclui-se o dia de vencimento, que no caso seria 20 de Fevereiro.

    Prazos penais: inclui-se o dia de inicio e exclui-se os dias de vencimento.

    Janeiro tem 30 dias. Do dia 21 de janeiro (início da contagem) ao dia 20 de fevereiro(último dia do prazo) tem exatos 30 dias, pois o prazo de vencimento seria 20 de fevereiro e este, por ser o vencimento processual, será incluído na contagem. 

    Acho que a banca contou errado. A letra A esta certa sim.

    Alguém comenta?

  • Caro Marcus, Janeiro tem 31 dias. (vide ossinhos da mão rss), e a banca não contou errado.

    Do dia 21 de jan (inicio da contagem) ao dia 19 fev, são decorridos os 30 dias que a lei exige. Sem nenhuma duvida quanto a isso. Questao certa.

    Eu tive uma duvida de interpretação quanto à alternativa (d). Na leitura rápida, eu inclui a falta de justificativa do enunciado e somei às 2 faltas da alternativa (d) totalizando 3. Me induziu a somar, nao perguntem pq. Quase quase...

    Mas tambem existe a questão de NAO VOTAR, NAO JUSTIFICAR e NAO PAGAR A MULTA, logo, nao poderia ser aquela alternativa tambem.


  • Melhor comentario foi o de cleo malta!

    Creditos para ela

  • Marquei a A) por entender ser a correta porém tive dúvida n c)

    "c) O indeferimento do pedido de justificação de Hilário é passível de recurso e, nesse caso, a justiça eleitoral não poderá aplicar qualquer penalidade ao eleitor faltoso." o indeferimento é ou não passível de recurso?

  • ELEITOR NO EXTERIOR - PRAZO - 30 DIAS, A CONTAR DO SEU RETORNO.