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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Correta, C
Suspensão > dos direitos políticos.
Perda > da função pública.
Cassação dos direitos políticos > vedada !!!
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CF/1988
GABARITO LETRA "C"
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gabarito C.
Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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"Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."
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Grave isso: Não existe PERDA dos direitos políticos e nem CASSAÇÂO dos direitos políticos! Existe a SUSPENSÂO dos direitos políticos, e a cassação se refere ao mandato político.
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A 8.429 é uma lei de natureza cível, mas isso não impede o acionamento da esfera penal, por isso que ela diz " sem prejuízo da ação penal cabível ".
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GABARITO ´´LETRA C´.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento sobre os atos de improbidade administrativa, consoante a Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Nos termos do art. 37, §4º, da CF/88: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente as lacunas é a Letra C. As demais estão equivocadas, em razão do mesmo dispositivo.
Por oportuno, é preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Gabarito: Letra C.