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Gabarito: C
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Gabarito: C
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos,
e adolescente aquela entre doze e 18 anos de idade.
Outra questão sobre o assunto:
Q697361 - Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-PA - Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Serviço Social
Julgue o item subsecutivo, acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos. (GABARITO CERTO)
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FÉ EM DEUS!
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O item "c" ficaria mais completo se falasse: " dezoito anos incompleto"
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Lei n° 8.069/1990
ART.2. Considera-se criança para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança e adolescente.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: C