SóProvas


ID
25072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José, com 43 anos de idade, nunca havia freqüentado uma escola, não sabendo ler nem escrever. Em outubro de 2006, matriculou-se em uma escola pública. José mora no Distrito Federal com seus dois filhos: Luiz, que completará 18 anos em fevereiro de 2007, e Flávia, que completará 16 anos no mesmo dia em que se realizará o primeiro turno das eleições de 2010.

Acerca dessa situação hipotética e da Resolução n.º 21.538/2003, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • art. 15 e § único da Res. 21.538:
    "O alistamento do analfabeto é facultativo. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, NÃO ficando sujeito à multa."
  • Eita!!! Essa questão me pegou devido ao fato de já haver transcorrido 1 ano( pensei que a alternativa estaria, desssa forma, errada).Mas segundo o art.16 parágrafo único, os analfabetos não estão sujeitos à multa.Eles tem um ano para efetuar o alistamento, e se não o fizeram, incorrerão é nas penas previstas no art.7, ou seja, inscrever-se em concurso público, obter impréstimos em atarquias, et...
  • Pessoal, eu entendi o gabarito, mas o item B não era pra estar errado, já que Luis em 2010 vai ter 21 anos. Li em algum lugar, que agora não estou conseguindo achar, que a pessoa com 19 anos completos poderia requerer o alistamento até 101º dia (Cód. Eleitoral) e 151º (Resolução). Alguém poderia me ajudar?

    Agradeço desde já pela ajuda!!! =D

    P.S.: Deixe na minha página de recados
  • Sabem porque é a D, eu também me confundi um pouco com a B, mas se notarmos, veremos que na pergunta não está falando que Luiz é analfabeto ou não, aí pode subintende que ele poder ser, ai no caso é facultativa a incrição eleitoral, podendo se inscrever no ano de 2010 dentre de 150 dias antes das eleições ;-)
  • Concordo com a Shirlei: a B também está incorreta, pois em 2010 Luiz estaria com 21 anos, e antes das eleições de 2010 tem as de 2008, que ele já estaria com 19 anos e seria o caso do art 8º do código eleitoral: "O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ...incorrerá em multa de 3 a 10% sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral..."
    Parágrafo único: não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos"
  • ué germana, a partir do momento em que foi publicado em DO sua conclusão com aproveitamento de curso de alfabetização em escola pública, para a justiça ele deixou de ser analfabeto. acredito que seja assim.
  • a) quanto a esta afirmação não há discussão, pois a CF/88 disciplina que o voto e o alistamento serão facultativos aos menores púberes ou menores relativamente incapazes (+16 - 18 anos), aos maiores de 70 anos de idades e aos analfabetos;

    b) este item está realmente obscuro, pois o parágrafo único do artigo 15 da Resolução/TSE 21538 fala que "não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos". Apesar do artigo ser mau estruturado, esta afirmativa está correta, pois ele completa 19 anos em 2008 e a eleição subsequente é a de 2010. Porém, ele nao foge a regra do caput;

    c) Correta a afirmação. é o disposto no artigo 14 da Resolução 21538, verbis: Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito,inclusive.
    Não esquecer que a data desse pleito é a data do 1° turno, pois o 2° turno é incerto. Outra observação é quanto o momento do seu alistamento eleitoral dela que deve ocorrer até 151 dias anteriores à eleição de 2010.

    d) o parágrafo único do artigo 16 da Resolução 21538, dispõe que o analfabeto que é alfabetizado deve requerer sua inscrição sem a imposição de multa. Item incorreto, portanto, certa.
  • Luiz mas em 2008 nao tem eleiçao? Assim ele completou 19 em fevereiro e a eleiçao posterior ao é a de 2008, assim ele deveria ter se alistado em 2008.
    Será que estou errado? To meio em duvida ainda.
  • Pessoal, não há prazo para analfabeto tornar-se obrigatório pq ainda não há como saber qd exatamente ele deixou de ser analfabeto
  • Pelo jeito o que está errado na letra B é a quantidade de dias para requerer o alistamento. O Código Eleitoral diz que o alistando pode requerer sua inscrição até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente, e não centésimo quinquagésimo primeiro, como diz a questão.
  • Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro (151º ANTERIOR) dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).
    Gente, eu tb me confundi eu achava q era b, pois em 2010 ele já teria 21 anos, mas agora acho q é letra d, em virtude do prazo. A lei nao estipula um prazo p/ os ex-analfabetos.


  • ENCONTRA-SE INSCULPIDO NO ART 16 DA RESOLUÇÃO 21538/03 A DISPENSA DE MULTA AO ANALFABETO QUE REQUER SUA INSCRIÇÃO APÓS SE ALFABETIZAR
  • Meus caros colegas concurseiros, a questão é bastante polêmica e entendo ser o caso de anulação. Senão vejamos.

    Conforme prescreve o art. 15, parágrafo único, da Res. nº 21.538/03: "Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos".

    Sendo assim, aplicando-se o dipositivo no caso concreto, a alternativa "b" está errada, uma vez que Luiz terá 19 anos em fevereiro de 2008, devendo, portanto, requerer seu alistamento neste mesmo ano, antes do prazo legal, tendo em vista que em outubro de 2008 serão realizadas as eleições.

    Sendo assim, tanto as alternativas "b" e "d" estão erradas. Entendo, pois, que seria o caso de anulação da questão.

    Quanto à alternativa "d", dúvidas não pairam, uma vez que a Constituição Federal prescreve que o alistamento do analfabeto é facultativo e a Res. nº 21.538/03, em seu art. 16, parágrafo único, leciona que "Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, NÃO FICANDO SUJEITO À MULTA PREVISTA NO ART. 15".
  • Esta questão deveria ser anulada, o gabarito diz ser letra d, mas esta está incorreta.
    Veja:
    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

    No caso de quem irá definir se o analfabeto deixou de sê-lo temos o seguinte:

    • Lei nº 6.236/75, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".
  • Esta questão deveria ser anulada, o gabarito diz ser letra d, mas esta está incorreta.
    Veja:
    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

    No caso de quem irá definir se o analfabeto deixou de sê-lo temos o seguinte:

    • Lei nº 6.236/75, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".
  • A letra B esta CORRETA...

    Luiz vai completar 19 anos em 02/2008, mas...
    Luiz mora no DISTRITO FEDERAL, e la NAO tem eleicao municipal...
    Entao se no DF tera eleicao em 2010, nao teve em 2008.

    Res. 21.538
    Art. 15
    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.

    E conforme o paraf, unico do art.15 citado acima, a eleicao subsequente, depois que Luiz completar 19 anos, sera 2010.

    Meio confuso, mas o q torna o item B correto eh a questao falar q Pedro esta com os filhos no DF e tera eleicao em 2010.

  • Gente eu confesso que não entendi bem a letra "B". Mas ao ler ao comentário da colega abaixo sobre as eleições municipais do DF, entedi tudo, era o que estava faltando nos meus cálculos. Realmente a Malu foi na "ferida". Agora tá esclarecido.
  • A Malu desvendou o ponto chave da questão. Parabéns!
  • Acertei a questão, mas reconheço de que há duas respostas erradas;Conforme o texto haveria eleições em 2010, percebam que nesse caso então teria eleições em 2008 também - visto que as eleições ocorrem de dois em dois anos.Por exemplo, se nesse ano tem eleições municipais; daqui a dois anos terão as eleições federal e presidencial.No caso do texto, Luiz completou 19 anos em fevereiro de 2008; nesse caso, ele teria que requerer o alistamento até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior às eleições de 2008 para não pagar multa; pois essa foi a eleição subseqüente à data em que ele completou 19 anos.
  • Daniel, veja o comentário de Malu abaixo...Eles moram no DF e lá só tem eleições de 4 em 4 anos, já que lá não tem eleição municipal!
  • Sempre me questionei sobre como a justiça eleitoral teria conhecimento que o cidadão deixou de ser analfabeto.Mas a lei 6.236/75 diz o seguinte:Art. 1º A matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado. § 1º O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor.§ 2º A inobservância do disposto no parágrafo anterior sujeitará os responsáveis às penas previstas no artigo 9º do Código Eleitoral.
  • Resposta: LETRA D

    Se o analfabeto, que tinha seu alistamento e votos facultativos, deixar esta condição (passar a ser alfabetizado), DEVERÁ requerer sua
    inscrição eleitoral! Seu alistamento e voto passarão a ser OBRIGATÓRIOS!
    É preciso que se entenda o seguinte: enquanto guardam a condição de analfabetos, estão livres da multa comentada acima. No entanto,
    quando deixar de ser analfabeto, o cidadão deve se alistar, pois seu alistamento é obrigatório, sob pena de incorrer em multa eleitoral.
    Assim, o analfabeto não pagará a multa eleitoral prevista no art. 8°do Código, conforme art. 16 da Resolução n° 21.538/2003. Porém, caso deixe
    a condição de analfabeto e não se aliste deliberadamente NO PRAZAO ESTIPULADO, incorrerá na multa.

    (Adaptação do texto do Prof. Ricardo Gomes)
  • Pessoal a questão B tbm está errada  , me corrijam se eu estiver errado !

    Mesmo sendo no DF ,  a regra continua prevalecendo , ! se Luiz naum completou 19 anos em 2010 ,   e sim em 2008  .  já era pra elle está alistado .  ná lei não existe regra pro DF ! 

  • A B está tão errada quanto a D. Gostaria de saber se esta questão foi anulada. 
    Mandei para minha professora, que provavelmente saberá qual foi a discussão no ano do concurso. 
  • Gabarito correto letra D.
    Pessoal, a ideia do "legislador regulamentar" aqui é de não punir o novo alfabetizado em razão de sua grande conquista! A única ressalva a ser feita é esta, se o analfabeto deixou de sê-lo, não estará sujeito a multa (e tão somente à multa). Isso porque a ausência do alistamento eleitoral, e, consequentemente, do exercício do voto, poderá ocasionar diversas outras consequências, a exemplo da impossibilidade de se retirar documento de identidade, passaporte, inscrever-se ou tomar posse em concurso público, dentre outras.

    Fonte: Rodrigo Martiniano, livro: Direito Eleitoral Descomplicado, editora Ferreira.
  • Pessoal, apesar da colocação da Malu sobre a não realização de eleições municipais no DF, entendo que a letra B está correta pois no enunciado da questão se diz: "Acerca dessa situação hipotética". Logo, por se tratar de uma situação hipotética, não há de se cogitar eleições no ano de 2008. Assim, de acordo com o paragrafo único do art. 8º, do CE (Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos), a questão encontra-se correta. Portanto gabaribo letra "D".
  • Se Luiz morasse em qualquer outra unidade da Federação, ele poderia

    se alistar, sem o pagamento de multa, somente até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição de 2008, pois diferente do DF, nesses lugares há eleições municipais.


  • Hipoteticamente, digamos que a eleição seja em 1º/10/2010.

    Se entre a data que Luiz completou 18 anos (18 de fevereiro) e a data das eleições (1º de outubro) tiver mais de 151 dias, ele pode fazer o alistamento eleitoral sem pagar multa.  A eleição subsequente à data que ele completar 18 anos será a de 1º/10/2010 e o 151º dia anterior à essa eleição será o dia 1º/05/2010. Então, em 1º de Maio ele já terá 18 anos e até 1º de Maio ele poderá fazer o alistamento eleitoral sem pagar multa.

    Agora, se entre a data que Luiz já tiver completado 19 anos (digamos, dia 1º de Julho de 2010) e as eleições (1º de outubro) tiver 150 dias ou menos, ele vai pagar multa, pois no próximo prazo para a abertura do alistamento eleitoral ela já estará com 19  anos ou até mais. Nesse caso será inevitável a cobrança de multa.  

    Resolução 21.538/2003

    Art. 15 (...)

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).


  • Res. 21.538\03


    a) O alistamento eleitoral de Flávia será facultativo, quanto ao pleito de 2010. CORRETO


    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.


    b) Se Luiz requerer seu alistamento eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior às eleições de 2010, não pagará multa. CORRETO


    ART. 15 Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quiquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.


    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (C.F., art. 14, § 1º, II, a)


    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).


    c) Se Flávia requerer seu alistamento eleitoral em 2010, o seu título somente surtirá seus efeitos quando ela completar 16 anos e ela poderá votar nas eleições de 2010. CORRETO


    ART. 14, § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.


    d) Se José, por seus estudos, deixar de ser analfabeto, deverá requerer seu alistamento eleitoral, no prazo máximo de 1 ano, sob pena de pagamento de multa. ERRADO


    Art. 16, Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º).


    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.


    ART. 15 Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quiquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.


    Bons Estudos









  • Analfabeto que se alfabetizar DEVERÁ se alistar como eleitor, porém não está sujeito a penalidade de multa

  • Que eu saiba o Alistamento eleitoral é obrigatório a partir dos 18 anos de idade em todo o Brasil. No Código Eleitoral fala dessa exceção para moradores do DF? Alguém para me esclarecer?

  • Senhores acredito que essa alternativa tem duas questões erradas! 

    letra B: Luis em 2010 estará com 21 anos, visto que ele em fevereiro de 2007 completa 18 anos, logo em fevereiro de 2010 ele vai estar com 21 anos. com isso ele pagará multa.

    se caso alguém tenha outra explicação por favor me ajude!!!!

    ESTUDAR É O MELHOR CAMINHO!!

  • Que questao perfeita !

     

  • PARA JOSÉ NEVES:

     

    A regra é simples, veja: em 2006 (última eleição) ele era menor de 18 anos e, portanto, não era obrigado a votar. Em 2007 ele fez 18 anos e agora é obrigado a votar, mas não há nenhuma eleição para ele votar (conforme o caso), então ele não vai votar em 2008 e em 2009, e, somente em 2010 haverá eleição. AGORA SIM ele (com 21 anos) é obrigado a votar e, se ele não requerer sua inscrição até o 151° dia antes da eleição ele irá pagar multa.

    O QUE NÃO PODE É VOCÊ PULAR (DEIXAR DE VOTAR) UMA ELEIÇÃO TENDO MAIS DE 18 ANOS.

     

    Fonte: Interpretação da Legislação Eleitoral.

  • Analfabeto deixou de sê-lo. Haverá dessa forma a possibilidade de cobrança de multa do cidadão que encontra-se alfabetizado e que não requerer seu alistamento eleitoral na próxima eleição. Dessa forma, penso que o prazo para o ex analfabeto requerer o alistamento é de 151 dias antes da próxima eleição caso seja maior de 18 anos. Prazo tal é identico para qualquer outra pessoa que desejar inscrever-se. Corrija-me se estiver errado. Obrigado.

  • Lendo os comentários dos colegas, vi que muitos tiveram dúvidas quanto à assertiva b)

     

    Antes de tudo, faz-se necessário deixar bastante claro que não existem eleições municipais para o DIstrito Federal! As eleições lá ocorrem apenas de 4 em 4 anos, coincidindo com as eleicoes para presidente, vice, senador, governador etc

     

    --------------------

    Pois bem, inferimos do texto que Luiz completou 17 anos em fevereiro de 2006.

     

    "Constituição Federal

    Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

     

    Assim, Luiz não estava obrigado a se alistar nem a votar em 2006.

    ----------------

     

    Inferimos do texto, também, que Luiz completaria 19 anos em fevereiro de 2008.

     

    "Resolução n. 21.538/2003

    Art. 15 O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição."

     

    Assim, a uma primeira interpretação, Luiz estaria sujeito à multa caso não se alistasse até a data em que completasse 19 anos - fevereiro de 2008. Contudo, há uma exceção:

     

    -------------------

    Como dito no texto da questão, Luiz mora no Distrito Federal e, como explicado anteriormente, ocorrem no DF eleições somente de 4 em 4 anos. Ou seja, Luiz não se alistou nem votou no ano de 2006 (não era obrigado); a próxima eleição ocorreria somente em 2010.

     

    "Resolução n. 21.538/2003

    Art. 15

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos."

     

    Assim, Luiz estaria livre da multa caso se alistasse (mesmo que aos 21 anos) no ano de 2010, desde que requeresse sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição. (Conforme descrito na ssertiva b) - correta)