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Gabarito A
Da Tutela
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do oder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.
Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
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a) GABARITO. Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
b) Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.
c) Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
d) Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
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Acertei essa indo por eliminação, todas as outras me pareceram erradas de alguma forma, menos a A.
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LEI Nº 8.069/1990
b) o prazo é de 30 dias (Art. 37);
c) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);
d) a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos (Art. 36);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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→ Tutela
Através da tutela, uma pessoa maior assume dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente que não esteja sob o poder familiar dos seus pais.
- A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos
- O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
-O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato.
Cabe a tutela nos seguintes casos:
• Pais falecidos
• Pais ausentes
• Pais destituídos do poder familiar
-A tutela contém poderes de assistência e de representação da criança e do adolescente.
- A nomeação do tutor poderá decorrer de declaração de vontade, manifestada pelos pais, através de testamento, ou mesmo por outro documento idôneo.
-Através da tutela, a criança ou adolescente obterão direitos previdenciários ligados ao tutor.
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Vai por eliminação !
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Guarda - obriga prestar assistência material, moral e educaional.
Tutela - dever de guarda e administração dos bens.
Adoção - forma vínculo familliar e poder familiar
EX NUNC.
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Gab A, Art. 36, parágrafo único.
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No que concerne ao instituto jurídico da tutela, tomando-se por base o ECA, é correto afirmar que
(A) as normas de decretação de perda ou suspensão do poder familiar aplicam-se à destituição da tutela.
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
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Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
ART. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 29
(ART. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado).
Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
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O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
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A questão exige o conhecimento do instituto da tutela, que é uma das formas de colocação em família substituta, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 38 ECA: aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Art. 24 ECA: a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
B - incorreta. O prazo é de 30 dias, e não de 60.
Art. 37 ECA: o tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1729 do Código Civil, deverá, no prazo de 30 dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta lei.
C - incorreta. O erro está na parte final: além de pressupor a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, a tutela também implica obrigatoriamente no dever de guarda.
Art. 36, parágrafo único, ECA: o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
D - incorreta. A tutela se dará somente às pessoas de até 18 anos incompletos. Com 18 anos completos, em regra, a pessoa já se torna capaz, sem a necessidade de um tutor.
Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
Gabarito: A
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Resposta letra - A
A – Correta
Art. 36
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda
B – Incorreta
Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei (ECA).
C – Incorreta
Art. 36
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda
D – Incorreta
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos