SóProvas


ID
2507209
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho da criança e do adolescente, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    ECA:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CF:

    Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Ao meu ver essa questão deveria ser anulada.

  • a) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 7º XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    **O ECA proíbe menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Entretanto, deverá ser entendido o art. 60 como proibição aos menores de 16 anos. Por força da EC nº 20, que alterou o art. 7, XXXIII da CF.

     

    b) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    c e d) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

    Art. 7º XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    --> Não concordo com o gabarito. 

  • Realmente o trabalho noturno é proibido para os menores de 18 anos, contudo a questão não traz o horário noturno, pois considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

     

    Ou seja, a questão é maldosa, mas está correta.

     

    GABARITO E

  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • Questão dos infernos! Nivel hard essa E. 

  • Bastava saber que ao adolescente, na condição de aprendiz, é vedado o trabalho noturno, porém, lhe é permitido trabalhar depois das 5 horas da manhã até as 22 horas. Art. 67, inciso I, do ECA. 

  • Está errada, pois este período supera o  o  permitido em um mesmo dia. Passível de anulação.

  • Gabarito D está correto, pois o ECA, no art. 67, I, fala que: "Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

     - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte (...)"

    Já a questão não descreve esse horário da lei, mas sim " entre as cinco horas da manhã e as vinte e duas horas do mesmo dia." 

    Até que se prove o contrário, o horário mencionado na alternativa D é permitido. 

     

    Realmente, a questão é muito maldosa! Para quem lê rapidamente não percebe o detalhe.

  • A questão deveria ser anulada. A letra "d" está certa, mas a "a" tbem também. 

    Qdo a questão não pede o que está expresso no ECA, prevalece a CF. 

    Hj, não é permitido nenhum trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14. 

  • Nenhuma está correta, mesmo a letra D, pois isso prejudicaria a frequência em escola e isso é vedado. 

  • * GABARITO: "d".

    ---

    * COMENTÁRIO: a questão é bem elaborada, pois a alternativa a ser marcada não vem apenas de decoreba da lei. 

    A Constituição Federal não estabelece o que vem a ser considerado trabalho noturno proibido ao menor de 18 anos (= CRIANÇAS + ADOLESCENTES). Desse modo, cabe à legislação infraconstitucional regular a omissão do texto constitucional.

    E foi exatamente o que o ECA fez, em seu artigo 67, I. Como consequência, se este dispositivo considera trabalho noturno o realizado das 22 h de um dia às 5 h do dia imediatamente posterior, por decorrência lógica, o trabalho DIURNO será o realizado das 5 h às 22 h DO MESMO DIA, caso este permitido ao ADOLESCENTE, seja o já empregado (pelo ECA), seja o aprendiz (consoante CF).

    ---

    Bons estudos.

  • Não há porque classificar como errada a letra A, salvo se a banca quis que se fizesse apenas uma comparação literal com o ECA. Nesse caso, o enunciado deveria ter sido mais específco. Típica questão que a banca, na intenção de dificultar, se complica.

  • Sem maiores delongas, segundo o livro do autor Guilherme Freire, Coleção epecial para concursos, editora juspodivm, 2018, páginas 116/117: 

    " a constituição da república estabelece no art 7° inciso XXXIII (ler a cf). Por sua vez, o Estatuto em consonância com a Constituição, afirma no art.60 (ler o eca). A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatudo pode causar confusão ao leitor. Pelo Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Isso por causa da expressão dúbia "menores de 14 anos", que pode significar "aquele com menos de 14 anos". Essa porém, não é a interpretação que se adéqua à Constituição. Ao se referir a "menores de 14 anos", o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade"

    A sutileza está em entender o termo "menores" do art 60 ECA, com sendo um substantivo que se refere a indivíduos/pessoas que já completaram 14 anos de idade... 

  • Eita que casca de banana!

  • Nasca de bacana!

  • Acho que a justifica da alternativa A é pelo de que não é qualquer menor de 16 anos que pode trabalhar na condição de aprendiz, mas sim aqueles que têm a partir de 14 anos. A forma como está redigida a alternativa em comento leva a entender que qualquer menor de 16 anos pode realizar tal trabalho.

    Vejamos o texto constitucional:


    Art. 7°...XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    Caso minha interpretação esteja errada gostaria que os colegas me corrigissem.





    #pas

  • Nao entendi o porquê da alternativa A estar certa:

    Art.  60.  É  proibido  qualquer  trabalho  a  menores  de  quatorze  anos  de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • está correta a letra A)... pois a questão está afirmando que é proibido trabalho a menores de 16 anos, salvo.. somente como aprendiz apartir dos 14 anos
  • Realmente a questão deve ser anulada, pois há duas alternativas certas, a letra A e a letra D.

    A letra A devido a revogação tácita, ocorrida pela constituição federal, artigo 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, e a letra D está certa pois é o que o artigo 67, I, do ECA está deixando explicito.

  • Que macacada é essa

  • LETRA D

    A questão não trás horário noturno que seria de 22 até 5h do dia seguinte e sim um trabalho normal de 5h até 22 do mesmo dia.

  • O ECA DIZ QUE É PROIBIDO QQ TRABALHO A MENORES DE 14 ANOS, SALVO APRENDIZ. PORTANTO, TEM QUE MARCAR O QUE O ECA PEDE POIS A QUESTÃO MENCIONA O ECA E NÃO A CF, SIMPLES!

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    EX NUNC.

  • Houve ambiguidade. Qst deveria ser anulada

  • Sem falar q a letra a estar mais certa que a (d) pois qnd a qts citou: adolescente no contexto não especificou a idade logo sabemos q: menos de dezoito não se pode trabalhar em regime e 12 h e muito menos noturno se fosse o caso

  • GABARITO D

    FUNDACPB

  • É importante perceber que a questão fala sobre o texto do ECA, não da constituição federal, é importante internalizarmos isso.

    CF: Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Ao meu ver essa questão deveria ser anulada.

    ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • PENSE NUMA PEGADINHA. CUIDADO!!!!

    ECA- Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; ( A BANCA APENAS INVERTEU O HORÁRIO, CONSIDERADNDO A AFIRMATIVA D CORRETA: 05H DA MANHÃ ÀS 22H DO MESMO DIA)

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    ALTERNATIVA D:ao adolescente empregado, é permitido o trabalho realizado entre as cinco horas da manhã e as vinte e duas horas do mesmo dia.

  • Questão danada. Mas não cai nessa pegadinha.

    DEUS É FIEL!

  • QUESTAO LINDA, PRA DERRUBAR 400 CANDITOS.

  • Questão mal formulada!! Prazer UECE (Mestre em fazer questões mirabolantes,e depois ter audácia de anula-las )