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ID
2507245
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atente ao que se afirma a seguir sobre o processo de mediação de conflitos: “O processo de mediação de conflitos pode ser compreendido como:


I. reconciliação entre as partes conflitantes;

II. administração de disputas;

III. um processo participativo e flexível conduzido por um terceiro imparcial”.


Está correto somente o que se diz em

Alternativas
Comentários
  • A meu ver gabarito errado

     

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

    Parágrafo único.  Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais ( administra a disputas) para a controvérsia. 

    CAPÍTULO I

    DA MEDIAÇÃO 

    Seção I

    Disposições Gerais 

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; ( I e II)

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

  • consenso é diferente de conflito,disputa.

  • Até Passar, onde há disputa deve haver consenso!

  • DDDD

  • Sobre mediação, podemos dizer o seguinte:

    ·  É exercida por terceiro imparcial despido de poder decisório;

    ·  Versa sobre direitos disponíveis ou até indisponíveis, desde que estes admitam transação;

    ·  É ofertada com gratuidade;

    ·  O mediador é submetido às mesmas causas de impedimento e suspeição do juiz;

    ·  O mediador não pode funcionar ou árbitro em processos nos quais atuou;

    ·  O mediador fica vedado, até um ano contado da última audiência que atuou, a representar, atuar, assessorar parte envolvida em conflito no qual atuou;

    ·   Para fins penais, o mediador é equiparado a servidor público;

    ·   Existe a possibilidade de mediação em demandas envolvendo a Fazenda Pública.

    Cabe analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está incorreta.

    A mediação não é mera reconciliação entre partes conflitantes, até porque tem escopos mais altaneiros e técnicas mais sofisticadas de busca de consenso entre os envolvidos.

    A assertiva II está incorreta.

    A mediação não é mero jogo ou administração de disputas, ou seja, a tônica é a busca do consenso.

    A assertiva III está correta, sendo a mais próxima do espírito e princípios que inspiraram a Lei 13140/15.

    Diante de tais constatações, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA D- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

    § 1º O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.