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ID
2507257
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa de internação provisória é aplicada, ao adolescente, antes da sentença prolatada pelo juiz. O prazo máximo dessa internação é de

Alternativas
Comentários
  • Gab B.

     

    ECA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

    provisória: máximo 45 dias;

    sanção: máximo 3 meses;

    medida socioeducativa: máximo 3 anos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Internação: até 3 anos (art. 121, § 3º, ECA)

    Internação provisória: até 45 dias (art. 108, ECA)

    Internação-sanção: até 3 meses (art. 122, § 1º, ECA)

  • SEAS CEARÁ

    Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre as Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, responsáveis pela recepção, internação provisória, semiliberdade, internação sanção e internação por sentença, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e nas recomendações preconizadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

    §1º A recepção caracteriza-se pelo acolhimento de natureza transitória ao adolescente acusado da prática de ato infracional, proveniente da delegacia da criança e do adolescente e das comarcas do interior do estado, que deverá ser apresentado ao judiciário, tendo como prazo máximo para a permanência do adolescente na unidade de recepção, 24 (vinte quatro) horas.

    §2º A medida socioeducativa de internação provisória é aplicada ao adolescente, antes da sentença, a teor do artigo 108 do ECA, e não deve ultrapassar o prazo máximo de 45 dias.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 108 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS.”

    Resposta: Letra B

  • De acordo com o Regimento Interno das Unidades da SEAS - CE

    Em seu Art. 1° §2°, está expresso que a internação PROVISÓRIA, antes da sentença, não deve ultrapassar o prazo máximo de 45 dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no art. 1º, §2º do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Art. 1º, §2º, Regimento Interno: a medida socioeducativa de internação provisória é aplicada ao adolescente, antes da sentença, a teor do art. 108 do ECA, e não deve ultrapassar o prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: B

  • Cuidado, internação provisória é diferente da internação por sanção. A internação provisória é que tem prazo na lei, já a internação por sanção a letra da lei não fala um certo prazo.