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lei do SINASE
Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a
previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:
I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções;
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A pergunta e sobre o regimento interno e não sobre o SINASE
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Regimento Interno
Capítulo III
Das Medidas Disciplinares Aplicadas aos Adolescentes
Seção I
Das Medidas Aplicáveis
Art. 64. São medidas disciplinares aplicáveis ao adolescente que comete transgressões leves:
Art. 65. São medidas disciplinares aplicadas ao adolescente que comete transgressões médias:
Art. 66. São medidas disciplinares aplicadas a quem comete transgressões graves: