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Existe alguma parte do ECA que trata desse assunto?
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Também não encontrei
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PROVAVELMENTE, ESSAS QUESTÕES SÃO DE ALGUM TIPO DE REGIMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO OU ATÉ MESMO DO ESTADO.
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Nunca vi no eca
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é do regimento enterno , do sistema socioeducativo do estado do ceara (SEAS )
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Isso é uma disposição do regimento interno do SEAS - CE
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Me dê sua força SEAS....RSRSRSRS....
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Gabarito (C).
SEAS...
Art. 65. São medidas disciplinares aplicadas ao adolescente que comete transgressões médias: I. Advertência escrita, assinada pelo adolescente e/ou duas testemunhas, e arquivada ao seu prontuário. II. Suspensão da prática recreativa e de lazer pelo prazo de até três dias. III. Suspensão da prática esportiva pelo prazo de até três dias. IV. Privação de produtos autorizados a entrar em dias de visita. 60 Regimento das Unidades de Medidas Socioeducativas TITULO VI V. Retratação verbal à pessoa ofendida. §1º Caso necessária a aplicação conjunta de mais de um inciso, deve ser obedecido o limite de três incisos e respeitada a particularidade da transgressão. §2º As medidas previstas neste artigo podem ser cumuladas ou substituídas por outras de natureza pedagógica e/ ou educativas, devendo ser avaliadas pela direção e pela equipe técnica da Unidade. Art. 66. São medidas disciplinares aplicadas a quem comete transgressões graves: I. Suspensão da prática recreativa e de lazer pelo prazo de até cinco dias. II. Suspensão da prática esportiva pelo prazo de até cinco dias. III. Privação de produtos autorizados a entrar em dias de visita. IV. Restrição do adolescente ao dormitório por no máximo cinco dias. §1º No âmbito da aplicação de medida disciplinar, são absolutamente proibidas a incomunicabilidade e a suspensão de visita, assim como qualquer sanção que importe prejuízo às atividades obrigatórias, consistentes na escolarização, profissionalização e nas medidas de atenção à saúde. §2º Caso necessária a aplicação conjunta de mais de um inciso, deve ser obedecido o limite de três incisos e respeitada a particularidade da transgressão. §3º As medidas previstas neste artigo podem ser cumuladas ou substituídas por outras de natureza pedagógica e/ ou educativas, devendo ser avaliadas pela direção e pela equipe técnica da Unidade.
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Art 66 do SEAS -CE regimento INTERNO
II. Suspensão da prática recreativa e de lazer pelo prazo de
até três dias
V. Retratação verbal à pessoa ofendida.
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Art. 65. São medidas disciplinares aplicadas ao adolescente que comete transgressões médias: (BIZU até 3 dias)
I.Advertência escrita, assinada pelo adolescente e/ou duas testemunhas, e arquivada ao seu prontuário.
II.Suspensão da prática recreativa e de lazer pelo prazo de até três dias.
III.Suspensão da prática esportiva pelo prazo de até três dias.
IV.Privação de produtos autorizados a entrar em dias de visita.
V.Retratação verbal à pessoa ofendida.
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Gente regimento interno do Seas-Ce