Gabarito = B de vai dar Bom!
Art. 105. Compete ao Advogado:
I.Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da Unidade.
II.Participar da elaboração do PIA.
III.Esclarecer a situação processual do adolescente, familiares, direção e equipe técnica.
IV.Manter-se atualizado sobre o processo.
V.Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais e ao histórico infracional dos adolescentes.
VI.Participar de audiências;
VII.Orientar o adolescente e sua família quanto à postura na audiência, bem como informá-los sobre o agendamento destas.
VIII.Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares.
IX.Pleitear pela progressão de medida, quando o estudo de caso assim orientar.
X.Promover palestras informativas aos adolescentes, familiares e funcionários, quando necessário.
XI.Organizar documentos para a transferência do adolescente a outras Unidades.
XII.Participar dos espaços coletivos de discussão.
XIII.Manter contato com outras comarcas para obter maiores informações sobre o processo jurídico dos adolescentes. XIV.Atualizar periodicamente a lista de dados sociojurídicos dos adolescentes.
XV.Elaborar ofícios em resposta à trajetória jurídico processual do adolescente;
XVI.Informar aos técnicos, com antecedência, a necessidade de elaboração do relatório de avaliação biopsicossocial e educacional;
XVII.Organizar a relação diária de saídas externas (audiências) de adolescentes, juntamente com os demais técnicos da Unidade.
XVII. Supervisionar estagiários do setor de direito.
XIX. Realizar outras atividades específicas à profissão