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ID
2507473
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde serão repassados aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal desde que estes entes possuam, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

     

     

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

     

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de 2 (dois) anos para sua implantação.

     

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • Tem duas questões corretas, letra A e Letra B. 

  • GABARITO B

     De acordo com o Regimento Interno do CNS, a composição do Conselho é definida da seguinte forma....

     

                                      A fim de manter equilíbrio dos interesses envolvidos, a distribuição das vagas é paritária:

    -                                                                                      50% de usuários,

    -                                                                                25% de trabalhadores e

    -                                                                   25% de prestadores de serviço e gestores.

     

    =======================================================================

     

    LEI 8.142 Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de 2 (dois) anos para sua implantação.

     

     

    http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/composicao.htm

  • Gabarito: Letra B)

     

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

     

    I - Fundo de Saúde;

     

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

     

    III - plano de saúde;

     

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

     

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

     

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

     

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

     

    Bons estudos!

  • LEI 8.142 Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de 2 (dois) anos para sua implantação.