SóProvas


ID
25075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aos setenta anos de idade, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) aposentou-se, deixando, desse modo, o cargo de desembargador do respectivo TRE.

Acerca da situação acima apresentada e das disposições da Lei n.º 4.737/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art 25 do cod eleitoral paragrafos 1 e 2 eliminam os itens a e b o item d é absurdo.Sobrando ,somente, o item c.
  • Laura, os artigos que vc colocou nas letras "a" e "b" não são referentes a lista tríplice que é formada pelo disposto no art. 120, §1, III (abaixo transcrito), da CF/88????

    "por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."

    Eu realmente fiquei em dúvida nessa questão pq nunca ouvi falar em lista tríplice para indicação de desembargador estadual para compor o respectivo TRE, já que a escolha dos desembargadores é "MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO"...

    Oo
  • Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (QUARTO) grau.
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - MEDIANTE ELEIÇÃO, pelo voto secreto:
    ........................a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;
    ......................b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    .......................II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    .
    III - POR NOMEAÇÃO, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    (OS PARÁGRAFOS ABAIXO DO ARTIGO 25 DA LEI 4737 REFEREM-SE EXCLUSIVAMENTE AO INCISO III.)
    § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
    § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.
    § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade.
    § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.
    § 5º Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação.


  • O ITEM c consta da lei, no entanto não rem nexo com o enunciado. VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 15 DA LEI 4737:
    .
    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    .
    OU SEJA DESEMBARGADOR SUBSTITUI DESEMBARGADOR E ADVOGADO, ADVOGADO.
    DESEMBARGADOR É ELEITO E ADVOGADO É NOMEADO.
  • Julie, realmente, me passei nos artigos... Excluí o comentário. Obrigada.
  • Ana,

    Verifique o Código Eleitoral Anotado disponível no site do TSE. Lá tem até o QUARTO grau.

    Laura e demais,

    Por isso mesmo essa questão ainda não me passou pela garganta, pq escolha de Desembargador é por eleição - existe lista tríplice quando é caso de nomeação de advogado!!!!
  • Analisando cada opção, faço o seguinte comentário:letra a): Falsa; pois, a lista tríplice deve ser enviada ao tribunal superior eleitoral (TSE), e não ao (TRE), como afirma tal opção.letra b): Falsa; pois, o texto da opção, diz: " A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual". Quando na verdade, segundo p §2° do art 25 da LEI N°4.737/65, diz que: A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de Membro do MP.ou seja => membros do MP estadual = membros do MP. o que torna a opção falsa.letra c): VERDADEIRA. pois, é o que diz o §3°e §4° da lei supra citada.Agora é o seguinte: na letra d) de acordo com a lei 4.737/65, que estou utilizando nesse momento, encontra-se impressa no meu VADE MECUM( saraiva ), 2008, 6° EDIÇÃO, mais especificadamente no Título II, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS, no seu art. 25, §6°, a seguinte redação: " Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau,seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.porém, na apostila da vestcon, que comprei recentimente para o concurso que vou prestar, diz que, na mesma lei, no mesmo art, no mesmo §, o parentesco vai até o 2° grau. obs: bom, ainda não dei um lida nas jurisprudências do TSE, bem como ainda não consultei todas as fontes do direito eleitoral, para resolver essa divergência, caso algum nobre colega tenha a resposta, por favor, deixe seu comentário. é isso.
  • Analisando cada opção, faço o seguinte comentário:
    letra a): Falsa; pois, a lista tríplice deve ser enviada ao tribunal superior eleitoral (TSE), e não ao (TRE), como afirma tal opção.

    letra b): Falsa; pois, o texto da opção, diz: " A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual". Quando na verdade, segundo p §2° do art 25 da LEI N°4.737/65, diz que: A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de Membro do MP.
    ou seja => membros do MP estadual = membros do MP. o que torna a opção falsa.

    letra c): VERDADEIRA. pois, é o que diz o §3°e §4° da lei supra citada.


    Agora é o seguinte: na letra d) de acordo com a lei 4.737/65, que estou utilizando nesse momento, encontra-se impressa no meu VADE MECUM( saraiva ), 2008, 6° EDIÇÃO, mais especificadamente no Título II, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS, no seu art. 25, §6°, a seguinte redação: " Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau,seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    porém, na apostila da vestcon, que comprei recentimente para o concurso que vou prestar, diz que, na mesma lei, no mesmo art, no mesmo §, o parentesco vai até o 2° grau.

    obs: bom, ainda não dei um lida nas jurisprudências do TSE, bem como ainda não consultei todas as fontes do direito eleitoral, para resolver essa divergência, caso algum nobre colega tenha a resposta, por favor, deixe seu comentário. é isso.
  • Segundo o Regimento Interno do TRE/MG Art 1º Paragrafo 2º: "Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou
    colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último." Porém no mesmo Art em seu 1º Paragrafo diz: "Haverá sete substitutos dos membros efetivos, escolhidos em cada categoria, pela forma e em número
    correspondente ao dos efetivos (Código Eleitoral, art. 15)."
    Logo, se o aposentado é desembargador, seu substituto deverá também ser desembargador, visto que para ocupar tal cargo, ou ele era o presidente ou vice-presidente do respectivo Tribunal, sendo assim eleito pelo voto secreto e não listado para lista tríplice.
  • Se a dúvida gira em torno da letra D...

    Basta compreendermos que filho do primo não é quarto grau, e sim quinto! Correto?

    Deus Nos Abençoe!!!


  • CONCORDO COM O ANDERSON QUANTO A ESCOLHA DO DESEMBARGADOR:

    SÃO ESCOLHIDOS POR VOTO SECRETO DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.

    A LISTA TRIPLICE SE REFERE A ESCOLHA DOS MINISTROS DA CLASSE DOS ADVOGADOS QUE PODE SER IMPUGNADA PELOS PARTIDOS
  • Justamente, Jaqueline.
    O erro não está no fato da lista ter que ser remetida ao TSE, ao invés do TRE. Ao contrário.
    A lista passa primeiro pelo Tribunal Regional, a quem compete remetê-la ao Tribunal Superior, conforme art. 23, XI, do CE.
    E mais, ainda. A lista contém nome de advogados indicados pelo TJ, e não de nome de seus desembargadores, que deverão ser eleitos, pelo voto secreto.
  • Acredito que ocorreu um erro nesta questão pois, quem se aposentou foi um membro da classe dos desembargadores do TJ, necessitando então, ser sucedido por alguém da mesma classe (TJ) no TRE. O que ocorreu com as respostas é a referência ao procedimento de escolha do "desembargador" membro da classe dos advogados.O que os colegas acham a respeito dessa problemática?
  • Concordo contigo igor, o procedimento das listas tríplices é correlato aos membros da classe dos advogados. Eis o erro da assertiva.
  • a questão a assinalar é mesmo a letra C, visto que o enunciado diz: "Acerca da situação acima apresentada "E das disposições da Lei n.º 4.737/1965", assinale a opção correta. Quer dizer, não faz apenas referencia à situação apresentada, mas também ao Codigo Eleitoral como um todo. Uma otima pegadinha....
  • RESUMINDO:Eu = 0ºmeu pai = 1ºmeu avô = 2ºmeu tio = 3ºmeu primo = 4ºfilho do meu primo = 5º
  • Essa questão deverá ser anulada, pois todos os itens estão errados;Vejamos: Os desembargadores do TJ NÃO serão escolhidos em listas tríplices, eles serão eleitos pelo TJ por meio de VOTO SECRETO.Para compor os TREs, os que serão escolhidos em lista tríplice são os cidadãos de notável saber jurídico(advogados).Sabemos que os substitutos serão escolhidos pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria.Sendo assim é um absurdo dizer que a lista tríplice será devolvida para complementação, pois nesse caso é um absurdo também dizer que os substitutos serão escolhidos através de lista tríplice.PARA ESSE ESPECÍFICO CASO, O SUBSTITUTOS SERÁ ELEITO UM OUTRO DESEMBARGADOR DO TJPA, E POR MEIO DE VOTO SECRETO.
  •  
    ALTERNATIVA CORRETA: C

    Vamos à analise das assertivas, sob a ótica da Lei 4737/1965:

    A) O TJPA deverá organizar lista tríplice, que será enviada ao TRE, com as indicações de substitutos ao cargo de desembargador desta Corte eleitoral (ERRADA)


    Em primeiro lugar, os membros de Tribunal Regional Eleitoral, pertencentes à classe de desembargador, serão escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, e não através de indicação em lista tríplice, como ocorre com os membros da classe dos advogados.

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, I, a ):

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I – mediante eleição, pelo voto secreto:
    a)     de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Segundo, a lista acima citada deverá ser remetida ao TSE, e não ao TRE.

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 1º):

    § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao
    Tribunal Superior Eleitoral.


    B) A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual. (ERRADA).
    É proibida a indicação de magistrado aposentado ou membro do Ministério Público ao TRE.


    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 2º):

    § 2º A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de Membro do Ministério Público.


    C) Os partidos poderão impugnar qualquer indicação constante da lista tríplice e, se julgada procedente a impugnação, a lista será devolvida ao tribunal de origem para complementação. (CORRETA)

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 3º):

    § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com
    fundamento em incompatibilidade.


    D) O filho do primo de um dos desembargadores que compõem o TRE não poderá ser nomeado desembargador deste mesmo tribunal, em virtude de seu grau de parentesco. (ERRADA)

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 6º):

    § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    Primos são parentes em 4º grau, segundo informações obtidas a partir deste link:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco

    Fiquemos todos sempre com DEUS.
    Bons estudos e sucesso a todos.
    Deus habita no coração da humanidade.
               
     
  • CE

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: 

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; 

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; 

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo TRF; e 

            III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

            § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.

            § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público. 

          § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade.

        § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.

            § 5º Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação.

  • art. 16 parag. 1, do codigo eleitoral - TSE cidadaos ate QUARTO GRAU de parentesco;
    art. 25 parag. 6, do codigo eleitoral - TRE cidadaos ate SEGUNDO GRAU de parentesco.
    É ISSO MESMO?????



  •  
    TSE e TRE
    Mandato 02 anos, admitida 1 recondução consecutiva por igual período.
    Impedimento Até o 4° grau:
    Membro X Membro

    Art. 16 §1º do CE e Art. 25  §6º
    Incompatibilidade
    Advogados
    1. Cargo público demissível ad nutum.
    2. Diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública.
    3. Exercício de mandato de caráter político federal, estadual ou municipal.

  • resposta 'c'  mas não tem nada a ver com o texto acima, sendo assim poderá ser uma questão anulavel?
  • a) O TJPA deverá organizar lista tríplice, que será enviada ao TRE, com as indicações de substitutos ao cargo de desembargador desta Corte eleitoral. 

     § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
     
    b) A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual.

    § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.

    c) Os partidos poderão impugnar qualquer indicação constante da lista tríplice e, se julgada procedente a impugnação, a lista será devolvida ao tribunal de origem para complementação.

    § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.

    d) O filho do primo de um dos desembargadores que compõem o TRE não poderá ser nomeado desembargador deste mesmo tribunal, em virtude de seu grau de parentesco.

    § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.
    OBS: o filho do primo é parente de 5º grau

                                                                  

     
  • Os substitutos são escolhidos no momento da escolha dos titulares, pelo mesmo método que estes. No meu entender, a lista tríplice vale somente para os casos dos membros oriundos da classe de advogados, que é onde a escolha procede desta forma. Os desembargadores não são escolhidos mediante lista tríplice e, sim, mediante eleição no próprio TJ. Logo, para substituir o desembargador aposentado, será chamado o respectivo desembargador substituto, escolhido no momento da eleição do titular.  

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas creio que esta questão está completamente mal formulada...
  •  A letra c se refere à lista de advogados, que por sua vez, não tem nada a ver com o enunciado da questão. Exige muita atenção!

  • Atenção!

    Alguns comentários anteriores estão fazendo referência aos §§ 1º 2 º do art. 25 do Código Eleitoral; entretanto os parágrafos do referido dispositivos foram revogados, conforme redação estabelecida pela Lei nº 7.191, de 1984!

    Também achei a questão mal formulada, embora passível de ser mantida.

  • O elaborador dessa questão estava sob efeito de plantas psicotrópicas, pois lista tríplice refere-se à classe dos advogados.
  • Na verdade , só haverá uma lista  SEXTUPLA para a escolha dos advogados .

  • o cara fala de aposentadoria e depois pede outro assunto nas alternativas kkkkkkkkkkkkkk

  • O que tem o cu da pergunta haver com as calças da resposta

  • o que o cu do desembargador tem haver com as calcas da lista tríplice. questão merda. 2007 ja passou