SóProvas


ID
250756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às legislações pertinentes aos crimes de abuso de
autoridade, lavagem de capitais e tortura, bem como à lei que
disciplina os procedimentos relativos às infrações de menor
potencial ofensivo, julgue os itens :

Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65 c/c art. 30 do Código Penal:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Realmente a questão nos faz marcar como correta. Pois, o fato de falar flagrante de crime permanente, faz entender que há alguem em flagrente delito. Mas, no incio da questaão é claro em falar da suspeição do agente..sendo assim a simples suspeição não legitima a entrada dos policiais na residencia que é asilo inviolável, nela podendo adentrar ou permancer sem o consentimento do proprietário no caso de flagrante delito de qualquer pessoa, prestar socorro, desastre e ordem fundamentada de autoridade judiciária.Cabe lembrar que crime permanente legitima a entrada dos agentes policiais..no caso de crime de tráfico de entorpecentes.
  • Questão CORRETA


    Particular que não exerce função pública não pode, jamais, cometer abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade. Contudo, pode cometer o crime de abuso de autoridade juntamente com uma autoridade e desde que saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal da autoridade, sendo elementar do delito, transmite-se ao particular coautor ou partícipe. (Art. 30, CP).

    In vebis:

    art. 30 do CP– “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

    Conceito de Elementar: Faltando, o fato deixa de ser crime ou passa configurar outro delito.

    Espécies de elementares:

    -- Objetiva: Ligada ao meio e ao modo de execução do crime (ex.:meio cruel);

    -- Subjetiva: Ligada ao motivo, ao estado anímico do agente ou às suas condições pessoais.

    Todas as elementares dos crimes são comunicáveis, pouco importando se são objetivas ou subjetivas. Entretanto, é necessário que ingressem na esfera de consciência do agente.

    Bons Estudos!!!
  • Assertiva correta:
    De acordo com o Art 30 da CP:

    "O particular que não exerce função pública não pode, jamais, cometer abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade. Contudo, pode cometer o crime de abuso de autoridade juntamente com uma autoridade e desde que saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal da autoridade, sendo elementar do delito, transmite-se ao particular coautor ou partícipe. (Art. 30, CP)."
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Concurso de pessoas:responde o particular por crime de abuso de autoridade, qdo auxilia a autoridade em crime de abuso de autoridade, DESDE Q SAIBA Q O “OUTRO” É AUTORIDADE. Se não sabe, responde por crime comum.
  • Somente, acrescentando os ótimos comentarios acima e fundamentando meu comentário em doutrina...

    Gabarito: CORRETO

    Fernando Capez - Legislação Penal Especial, 2012, pág 30

    Concurso de pessoas
    Considerando que a qualidade de autoridade integra o tipo dos crimes de abuso como elementar, admite-se que o particular seja coautor ou partícipe
    do intraneus, dado que as condições de caráter elementar comunicamse no concurso de agentes (CP, art. 30).
  • É possível entender de outra forma. Não há indícios de que o particular sabia da prisão irregular. Não há como garantir ,para o particular, fato legal ou ilegal.

  • A única forma de um particular cometer crime de abuso de autoridade é em concurso com uma autoridade pública, desde que tenha conhecimento desta qualidade. 

  • O particular pode concorrer com o funcionário público na qualidade de coautor ou partícipe desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do concorrente. Aplica-se a disposição final do art. 30, CP, comunicam-se as condições de caráter pessoal quando elementares do tipo - TEORIA MONISTA

  • A elementar se comunica para o terceiro, visto que tem a ciência da qualidade de policial de seu comparsa. Ele responde, deste modo, em homenagem à teoria monista, ao crime de abuso de autoridade, mesmo não sendo pertencente aos quadros da polícia.

  • AS ELEMENTARES DE CARATER PESSOAL(SUBJETIVO) SE COMUNICAM!!!

    QUESTÃO CERTA!

  • Sabe de situação funcional do agente publico? 

    Sabe: Responde!

    Não sabe: Não responde!

  • Se souber a condição do agente vai responder pelo crime.
  • Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

  • Elementar subjetiva comunica 

  • O particular, desde que saiba a qualidade de agente público do autor, pode cometer crimes de abuso de autoridade juntamente com este. 

  • É sério que ninguém aqui vai escrever a respeito de usurpação de função pública ?
    A questão foi expressa em dizer:  "efetuem a prisão ilegal de um cidadão" .

  • Porque você não relata pra nós amigo Israel Junior ?

    Não conheço sobre, vou buscar informações.

  • Viaja não gente.

    O tira fez uma prisão ilegal, logo, ele cometeu abuso de autoridade.

    O truta dele foi coautor e todo aquele que concorre para o crime responde nas penas a este cominada na medida de sua culpabilidade (concurso de agentes) ou seja, o amigo tbm responde pelo crime de abuso de autoridade. 

    Força!

  • Saudades quando a Cespe era uma mãe kkkkkk
  • Concordo Diego PRF antes as questões eram bem mais faceis, mas de 2016  em diante as questões começaram a ficar bem mais dificeis kkkk

  • PRATICA abuso de autoridade o coautor sabendo da condição de servidor público autor.

    Caso este coautor NÃO soubesse da condição daquele, não constituiria abuso de autoridade DESSE, mas tão somente do SERVIDOR.

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Condição elementar subjetiva do crime, desde que entre na esfera de conhecimento do coautor/partícipe, é comunicável. 

  • CERTO

     

    É como no crime de peculato, quando um agente público, devido à facilidade de acesso em decorrência do cargo,  se reúne com um particular para subtrair bens ou verbas de uma repartição pública. Esse particular, sabendo da qualidade de funcionário público do seu comparsa, também responde pelo crime de peculato.

     

    Isso também ocorre no crime de abuso de autoridade. No caso em tela, o agente público e seu amigo (sabendo da condição funcional do comparsa) efetuaram uma prisão ilegal de um particular. Desse modo, ambos respoderão pelo crime de abuso de autoridade, pelo fato de terem executado medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais.

  • gab Certa

     

    Concurso de agentes

  • Gabarito: Certo


    São sujeitos ativos da 4898 o funcionário público e o particular que tem conhecimento do crime.


  • Houve liame subjetivo!

    Houve Dolo!

  • Gaba: CERTO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Não está explícito "PARTICULAR" mas creio que o art referente é este na nova lei.

    Lei nº. 13.869 - Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído

  • O CIVIL OU PARTICULAR COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE EM CONCURSO DE PESSOAS,SEJA POR COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESDE QUE SAIBA DA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO DO COMPARSA.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE LEI N 13.869/19

    De acordo com o art. 2º da Lei, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, seja ele servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando (exemplificativa):

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    A T E N Ç Ã O: É agente público para a Lei de Abuso de Autoridade: TODO aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade.

    OBS.: Os crimes de abuso de autoridade são crimes próprios, ou seja, só podem ser praticados pelos agentes públicos, nos termos do art. 2º. 

    Embora sejam crimes próprios, os delitos previstos na Lei n° 13.869/19 admitem a coautoria e participação. Isso porque a qualidade de “agente público”, por ser elementar do tipo, comunica-se os demais agentes, nos termos do art. 30 do CP, desde que eles tenham conhecimento dessa condição pessoal do autor. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    A Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) descreve crimes próprios, ou seja, aqueles que exigem uma qualidade especial do agente. Na hipótese, os crimes previstos na referida lei são praticados por agentes públicos, servidores ou não, tal como estabelecido no seu artigo 1º. Ocorre que os crimes próprios admitem coautoria e participação, mesmo que de pessoas que não ostentem a qualidade exigida pelo legislador. Assim, os agentes públicos podem praticar os crimes de abuso de autoridade contando com a contribuição de outras pessoas, as quais, mesmo não sendo agentes públicos, responderão também pela Lei de Abuso de Autoridade, em observância ao art. 30, CP “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”

    Este dispositivo orienta que os dados de natureza subjetiva de um tipo penal, quando elementares do crime, se comunicam aos coautores e partícipes. Portanto, o particular em coautoria ou participação nos crimes de abuso de autoridade praticados por uma autoridade pública responderiam também pelo mesmo crime que este, pois a condição de agente público, elementar de natureza subjetiva, se comunicaria aos concorrentes.

  • Uma das poucas questões que está presente o termo " independente" e a questão está correta.
  • Alguém poderia me ajudar quanto a qual o dispositivo de crime ocorrido neste caso na nova lei de abuso de autoridade?Não consegui identificar.

    Que as circunstâncias elementares se comunicam, isso já sabemos!

  • Caso atue com um agente público, o particular responderá por crime de abuso de autoridade em razão da comunicabilidade das elementares do crime, ainda que de caráter pessoal (art. 30 do Código Penal).

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • BORA PRA OBJETIVIDADE

    O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos.

    QUER EXEMPLO ?

    TOMA:

    motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.

    VOCÊS SÃO FOD*

  • Só haveria comunicação da elementar - funcionário público - s tivesse cometido crime de abuso de autoridade, que nesse caso hipotético, não houve tipificação formal à Lei 13.869/19. nova lei de abuso de autoridade.
  • O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade. Porém, é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    Do concurso de pessoas:

    CP art. 30

     ''Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.''

  • Nova lei de Abuso de Autoridade (art. 9º, caput) + Art. 30, CP:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:      

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 30, CP: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Os crimes previstos na nova lei são classificados como próprios, ou seja, só podem ser praticados por agentes públicos. Todavia, são admissíveis a coautoria e a participação de particulares caso esses concorram de qualquer modo para o crime, nos termos dos artigos 29 e 30 do Código Penal.

  • Elementares se comunicam

  • Particular pode responder SOZINHO por Crime de abuso de autoridade? NÃO!

    Particular pode responder por Crime de abuso de autoridade? SIM, pode! Desde que ele tenha ciência da condição de autoridade pública do agente que comete o delito de abuso de autoridade.

  • kkkkkk Extrapolei na interpretação de texto.

  • Famoso agente chamado de ALMA'... rsrs

  • Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • A questão não estaria desatualizada em virtude do Art. 1º, § 1º (As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal) da nova LAA? Não foi mencionado nada sobre o dolo específico dos agentes.

  • Como se vê, os crimes de abuso de autoridade são próprios, pois exigem uma qualidade especial do agente, no caso, ser agente público tal qual definido pelo artigo 2° da nova lei. Ademais, é imprescindível também, embora a lei não o diga, que o autor do fato tenha o poder de mando concreto no que diz respeito àquela prerrogativa que alegou ter, sob pena de atipicidade da conduta.

    Não obstante isso e considerando que a qualificação de agente público é uma elementar do tipo, tal circunstância comunica-se aos demais coautores ou partícipes que não se enquadrem em tal perfil (os particulares), mas apenas se eles tiverem ciência dessa condição especial, tal como estabelece o artigo 30, do Código Penal.

    Pinheiro, Igor Pereira. Nova lei do abuso de autoridade: comentada artigo por artigo / Igor Pereira Pinheiro,

    André Clark Nunes Cavalcante, Emerson Castelo Branco. – Leme, SP: JH Mizuno, 2020.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • No caso a alternativa é CORRETA, pois os crimes previstos na lei 13.869/2019, embora sejam crimes PRÓPRIO ou seja, só podem ser praticados por "agentes públicos" nos termos do art.2º, admitem a coautoria e a participação, isso porque a qualidade de "agentes públicos", por ser elementar do tipo, comunica-se aos demais agentes, nos termos do Art. 30 CP, DESDE que eles tenham conhecimento dessa condição pessoal do autor.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso, sem perder o entusiasmo" Winston Churchill e Abraham Lincoln

  • O crime de abuso de autoridade admite coautoria.

  • Famoso McLovin.

  • POR AUTORIDADE -> SERVIDOR PÚBLICO OU PARTICULAR QUE ATUAR CONJUNTAMENTE.

    Obs.: PARTICULAR SOZINHO NÃO PODE PRATICAR ABUSO (apenas se agir com servidor, sabendo dessa condição).

    CESPE: O particular que atuar em coautoria ou participação com uma autoridade pública no cometimento de crime de abuso de autoridade não responderá por esse crime porque não é agente público. ERRADO

    A quem interessar:

    *#GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM:

    ENUNCIADO #25 (art. 39) Por ser privativa do servidor público, o particular concorrente no crime de abuso de autoridade não faz jus à preliminar contestação prevista no art. 514 do CPP.

     

  • Toda prisão ilegal se configura como abuso de autoridade? Quem sabe responder?

  • O particular SOZINHO não comete crime de autoridade. Apenas se ele tiver em conformidade com o sujeito ativo.

  • Desde que o Particular saiba da condição de agente policial do outro indivíduo, ele (particular) responderá como coautor no crime de abuso de autoridade

    CP, art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe. Porém o entendimento predominante na doutrina é de que o funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública.

  • Vale ressaltar que, com a edição da Lei 13.869/2019, nem toda prisão ilegal configurará abuso de autoridade, pois a lei exige dolo específico para configurar:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Portanto, se o agente executa tal prisão sem dolo, não comete o delito em tela.

  • A elementar se comunica se o outro a gente conhecer tal circunstância previamente.

  • CERTO - É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65 c/c art. 30 do Código Penal:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Particular sozinho = não comete crime de abuso de autoridade.

    Particular + Servidor Público (particular sabendo da função deste) = comete crime de abuso de autoridade.

  • O abuso de autoridade é um crime próprio, mas isso não impede de ser comunicado no concurso de pessoas.

    No concurso de pessoas a elementar se comunica se o agente a conhece previamente.

    São requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes, vínculo subjetivo, unidade de infração penal, relevância causal e fato punível.

    Se há vínculo subjetivo entre a partes na prática indevida de abuso de autoridadetanto o agente público, quanto o particular (se conhecer previamente da situação do agente de ser funcionário público) irão responder por abuso de autoridade tendo em vista a teoria monista adotada pelo concurso de pessoas.

    CP -  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • GAB: CERTO!

    Particular que não exerce função pública não pode, jamais, cometer abuso de autoridade por lhe faltar a qualidade de autoridade. Contudo, pode cometer o crime de abuso de autoridade juntamente com uma autoridade e desde que saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal da autoridade, sendo elementar do delito, transmite-se ao particular coautor ou partícipe. (Art. 30, CP).

  • O abuso de autoridade admite a coautoria de particular, desde que ,esse saiba da condição de agente público do comparsa .

    Crime de ação penal pública incondicionada.

    A tortura física + abuso de autoridade:responde só por tortura

    Tortura psíquica + abuso de autoridade: responde por tortura e abuso de autoridade.

    Atual lei de abuso de autoridade só admite pena de detenção e multa.

  • Atual lei de abuso de autoridade só admite pena de detenção e multa.

  • Questão: É possível que um particular cometa o delito de abuso de

    autoridade?

    Esse particular pode cometer crime de abuso de autoridade tanto como

    coautor como partícipe. Isso se dá em razão do art. 30 do Código Penal

    expressamente estabelecer que as circunstâncias de caráter pessoal quando

    elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que nele se envolvam.

    Assim, a condição de agente público, por ser elementar do tipo penal do crime

    de abuso de autoridade, comunica-se ao particular.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • Sozinhoo particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio! 

    Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridadedesde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.

  • Certo

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça".

  • O particular sozinho jamais pode cometer o crime de abuso de autoridade. Por quê? Porque lhe falta a qualidade de autoridade pública. Mas ele pode cometer o crime em concurso com uma autoridade públicadesde que saiba que o autor é autoridade pública!

    É UM CRIME PRÓPRIO, MAS ADMITE-SE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO CASO O PARTICULAR SAIBA DESSA CONDIÇÃO.

  • Particular que não exerça nenhuma função pública pode cometer abuso de autoridade, desde que pratique em coautoria ou participação com autoridade pública (e tenha conhecimento).

    EXEMPLO: policial agredindo uma pessoa, auxiliado pelo pipoqueiro.

  • Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete abuso desde que saiba da condição de servidor e comece a conduta.

  • Certo!

    Como trata-se de uma elementar do crime de abuso autoridade, a condição de servidor público de um dos agentes se comunica ao particular, já que este tinha ciência desta condição.

    Código Penal

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.