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ID
2507587
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange à temática do exercício jurisdicional, no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção que corresponde ao diploma que institui e disciplina o Tribunal Penal Internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

     O Estatuto do TPI ou Estatuto de Roma foi adotado em 1998 durante a Conf. Intergovernamental em Roma (Itália), entrou em vigor em 2002. Possui 128 artigos com normas materiais e proc. penais referentes aos crimes jus cogens (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão). 

    O Tribunal Penal Internacional tem personalidade jurídica internacional, tem sede em Haia (Holanda).

    É independente da ONU, mas possui relação de cooperação com ela. 

    A jurisdição internacional penal é subsidiária à jurisdição nacional.

     

    Fonte: Curso de D. Humanos - André de Carvalho Ramos.

  • Correta, B

    Complementando:

    Tribunal Penal Internacional – TPI:

    - Organismo Internacional que funciona como corte permanente com jurisdição e competência internacional para processar e julgar pessoas acusadas de cometerem graves violações aos direitos humanos e competente para julgar crimes contra a humanidade, genocídio, de guerra e o crime de agressão de um Estado contra outro, todos tipificados em seu Estatuto.


    - Sede: Haia, Nederlands.


    - O Estatuto de Roma foi o instrumento fundamental que criou o TPI em 2002. Tem personalidade Jurídica Internacional.

    - A República Federativa do Brasil assina o Estatuto de Roma em 07 de fevereiro de 2000; o Congresso o referenda através do Decreto Legislativo 112, de 06 de junho de 2002, para em seguida ser promulgado pelo Decreto Presidencial 4.388, de 25 de junho de 2002 e publicado no Diário Oficial da União um dia após, quando entrou em vigência.

    “CF, Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (EC 45/2004)”.

  • Estatuto de Roma previsto no Decreto 4.388/02.

  • Decreto 4.388/02

            Art. 1  O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

            Art. 2  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos d