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a) A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. CERTA (121, p. 5º, ECA)
b) Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, ainda que exista determinação judicial em contrário. ERRADA: precisa de autorização judicial - "Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público". (121, p. 6º, ECA)
c) A internação constitui medida restritiva de direitos, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. ERRADA - é medida privativa da liberdade (121, "caput", ECA).
d) Em regra, o período máximo de internação não excederá a três anos. ERRADA. Acredito que esteja errada por ele falar "em regra", o que pressupõe exceções quando, a bem da verdade, inexiste hipótese legal de afastamento de tal regra. Aduz o art. 121, p. 6º, do ECA, que "Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público."
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Apenas a título de conhecimento para possíveis pegadinhas nas provas. Errei uma questão recentemente na prova que trazia a informação do §1º do artigo 45 da lei do Sinase, uma vez que não conhecia o texto legal (não lembrava) e fiz a análise da forma que se o juiz pode por exemplo determinar o reinício da internação ainda que por ato infracional praticado durante a medida, esta medida socioeducativa acabaria por exceder o prazo de 03 anos. Ora, se não vai exceder os 03 anos, não há justificativa para que se determine o reinício da medida, uma vez que suas avaliações serão negativas demonstrando a falta de reabilitação, o que impede a liberação da medida. Mas enfim, texto de lei sem sentido prático, pela impossibilidade de excesso no prazo máximo.
o artigo 45 §1º do Sinase prevê:
Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.
§ 1º É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.
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A internação não pode passar dos 3 anos nem se o internado cometer novo ato infracional durante a internação?
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Na minha opinião, A e D estão corretas. Afinal, a regra diz que 3 anos é o tempo máximo de internação. Se o examinador queria tornar essa alternativa incorreta deveria ter elaborado melhor, porque não encontrei erro nela. O máximo que se pode fazer é supor o que seria o erro nela, mas não fica claro.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 121 – ...
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade;
b) salvo expressa determinação judicial em contrário (Art. 121, §1º);
c) medida privativa da liberdade, não restritiva de direitos (Art. 121);
d) em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos (Art. 121, §3º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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MAROLINHA NA ALTERNATIVAS D e A.
AS DUAS ESTÃO CORRETAS, NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR, NÃO É O PRIMEIRO ERRO DA BANCA NESSE MESMO SENTIDO.
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A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
B - incorreta. A regra é que haja a realização de atividades externas. Entretanto, não poderá haver se houver expressa determinação judicial em contrário.
Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
C - incorreta. A internação é medida restritiva da liberdade, e não de direitos.
Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
D - incorreta. O prazo máximo da internação será sempre de 3 anos, não havendo nenhuma exceção.
Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.
Gabarito: A
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A letra A e a C, não vejo a D como correta pois é descrito nessa alternativa a palavra "em regra" sendo que na verdade não se admite sob nenhuma hipótese, a letra A e a letra C estão certas.