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1. Fase Inicial: O adolescente deverá conhecer as normas e rotinas da Unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar.
2. Fase Intermediária: O adolescente é avaliado sobre sua participação nas atividades e rotinas da Unidade de Internação, no mínimo, mensalmente.
3. Fase conclusiva: A equipe técnica prepara os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e de sua família.
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Letra A
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SEAS CEARÁ
Art.7. O atendimento socioeducativo dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o (a) adolescente.
Art.8. As fases do atendimento socioeducativo, conforme a Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, são:
I - Fase inicial de atendimento: período de acolhimento, de reconhecimento e de elaboração por parte do adolescente do processo de convivência, de orientação sobre as normas e regimento da Unidade, de realização do diagnóstico polidimensional e elaboração do seu Plano Individual de Atendimento (PIA), no prazo de 45 dias, conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único, da Lei n°12.594/2012.
II - Fase intermediária: período de compartilhamento em que o adolescente apresenta avanços relacionados nas metas consensuadas no plano individual de atendimento e de desenvolvimento da proposta pedagógica.
III - Fase conclusiva: período em que o adolescente apresenta clareza e conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo e em que há a preparação para o desligamento do adolescente e sua reinserção sociofamiliar.
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A questão exige o conhecimento sobre as ações desenvolvidas nas fases do atendimento socioeducativo preconizado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará, e pede que o candidato relacione os itens da coluna I com a coluna II.
(3 - fase conclusiva) A equipe técnica prepara os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e de sua família.
Seção III - da fase conclusiva. Art. 27, IV: cabe à equipe técnica observar as condições externas para a reinserção do adolescente na comunidade, preparando: os equipamentos da assistência social, para o acompanhamento do adolescente e sua família.
(1 - fase inicial) O adolescente deverá conhecer as normas e rotinas da unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar.
Seção I - da fase inicial de atendimento. Art. 12: o adolescente, nesta fase, deverá conhecer as normas e rotinas da unidade, sobremaneira no que concerne ao regimento disciplinar.
(2 - fase intermediária) O adolescente é avaliado sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.
Seção II - da fase intermediária. Art. 23: avaliação do adolescente sobre sua participação nas atividades e rotinas da unidade de internação, no mínimo, mensalmente.
Gabarito: A