Gabarito = C
Art. 57. A comissão disciplinar é uma instância formal colegiada por meio da qual se apura, deforma individualizada, a ocorrência de falta disciplinar de natureza leve, média e grave praticada por socioeducando, aplicando-se a sanção disciplinar cabível, sendo assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso lV, da Constituição Federal - A e B
I.A comissão disciplinar deverá ser composta pelo diretor da Unidade, por dois representantes da equipe técnica e dois representantes dos socioeducadores. - C
II.Em se tratando de transgressões de natureza leve, a comissão disciplinar poderá, excepcionalmente, exercer suas funções com apenas 3 (três) de seus membros, sendo obrigatória a participação do diretor da Unidade e de um representante da equipe técnica.- D