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ID
2507716
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno

No que concerne às disposições pertinentes aos direitos, deveres e disciplina dos profissionais que trabalham nas Unidades Socioeducativas, relacione corretamente as colunas a seguir, numerando a Coluna II de acordo com a Coluna I.


Coluna I

1. Direito

2. Dever

3. Penalidade

4. Falta leve

5. Falta média

6. Falta grave


Coluna II

( ) Faltar ao serviço, sem justificativa legal.

( ) Ser ouvido, perante qualquer situação de conflito que envolva funcionários e/ou adolescentes.

( ) Multa.

( ) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará.


A sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. São consideradas faltas leves:

    (4) I - Faltar ao serviço, sem justificativa legal; 

    Art. 77. São garantidos aos funcionários públicos, prestadores de serviço e colaboradores, além daqueles descritos no Manual do Socioeducador:

    (1) III – Ser ouvido, perante qualquer situação de conflito que envolva funcionários e/ou adolescentes; 

    Art. 83. Em caso específico de violação da integridade física de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade de responsabilidade do Estado do Ceará, em decorrência de quaisquer atos de violência física ou tortura nas dependências das Unidades de Atendimento Socioeducativo, em que havendo indícios de autoria e materialidade do ilícito, o servidor público sujeita-se à sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, decorrente de irregularidades que possam configurar prática de atos ilícitos quando no exercício do cargo, emprego ou função, conforme preceitua o Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado do Ceará, Lei nº 9.826/1974.

    § 1º São penalidades para as infrações cometidas pelo servidor no caso específico deste CAPUT:

    A) Repreensão;

    B) Suspensão;

    (3) C) Multa;

    Art. 78. São deveres dos funcionários públicos e prestadores de serviços das Unidades de internação socioeducativa para adolescentes:

    I - Todos os previstos no Estatuto do Servidor Público, no caso dos funcionários públicos;

    II – Todos os previstos no Manual do Socioeducador;

    III – Cumprir a proposta de atendimento do projeto políticopedagógico das Unidades de internação;

    (2) IV – Cumprir e fazer cumprir este regimento;