SEAS CEARÁ
Art. 61. Constituem-se transgressões médias:
I. Adentrar em dormitório alheio e causar tumulto;
II. Impedir ou perturbar a realização de atividades socioeducativas dentro ou fora da Unidade, bem como o repouso;
III. Vender, dentro da Unidade, objeto lícito que lhe pertença, sem autorização da direção e equipe técnica da Unidade;
SEAS CEARÁ
Art. 61. Constituem-se transgressões médias:
I. Adentrar em dormitório alheio e causar tumulto;
II. Impedir ou perturbar a realização de atividades socioeducativas dentro ou fora da Unidade, bem como o repouso;
III. Vender, dentro da Unidade, objeto lícito que lhe pertença, sem autorização da direção e equipe técnica da Unidade;
A questão exige o conhecimento sobre a classificação das transgressões disciplinares, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. É importante destacar que, conforme art. 59, as transgressões classificam-se em leves, médias e graves. Vamos às alternativas:
A - incorreta. Trata-se de uma transgressão leve.
Art. 60, III: constituem-se transgressões leves: entregar correspondência, vilhete ou similar, sem o conhecimento e autorização dos profissionais da unidade.
B - correta. Art. 61, III: constituem-se transgressões médias: vender, dentro da unidade, objeto lícito que lhe pertença, sem autorização da direção e equipe técnica da unidade.
C - incorreta. Trata-se de uma transgressão leve.
Art. 60, VI: constituem-se transgressões leves: recusar-se a se deslocar de uma atividade a outra para atender ao previsto no agendamento das atividades da unidade.
D - incorreta. Trata-se de uma transgressão leve.
Art. 60, IX: constituem-se transgressões leves: deixar de trocar as roupas de cama e toalhas ou não devolvê-las, no prazo estabelecido pelo cronograma da unidade.
Gabarito: B