( Art. 60. transgressões leves ) Descumprir, injustificadamente, os horários estabelecidos para o funcionamento interno da Unidade.
( Art. 61 transgressões médias ) Sair para qualquer atividade externa e desviar-se de seu percurso ou separar-se sem autorização, quando acompanhado ou não de um funcionário da Unidade.
( Art. 62 transgressões graves) Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
( Art. 62 transgressões graves ) Fabricar, guardar, portar ou fornecer objeto destinado à fuga.
( Art. 61 transgressões médias ) Tentar fugir ou facilitar fuga sem êxito de outrem da Unidade sem ameaça ou violência.
( Art. 60. transgressões leves ) Trocar ou doar, dentro da unidade, objeto lícito que lhe pertença.
A questão exige o conhecimento sobre a classificação das transgressões disciplinares, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. É importante destacar que, conforme art. 59, as transgressões classificam-se em leves, médias e graves. Vamos aos itens:
I - leve. Art. 60, IV: constituem-se transgressões leves: descumprir, injustificadamente, os horários estabelecidos para o funcionamento interno da unidade.
II - média. Art. 60, IX: constituem-se transgressões médias: sair para qualquer atividade externa e desviar-se de seu percurso ou separar-se sem autorização, quando acompanhado ou não de um funcionário da unidade.
III - grave. Art. 62, I: constituem-se transgressões graves: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
IV - grave. Art. 62, VII: constituem-se transgressões graves: fabricar, guardar, portar ou fornecer objeto destinado à fuga.
V - média. Art. 60, XI: constituem-se transgressões médias: tentar fugir ou facilitar fuga sem êxito de outrem da unidade sem ameaça ou violência.
VI - leve. Art. 60, XI: constituem-se transgressões leves: trocar ou doar, dentro da unidade, objeto lícito que lhe pertença.
Gabarito: C