Art. 104. Compete ao Pedagogo:
I. Planejar, coordenar e desenvolver as ações pedagógicas da Unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas.
II. Realizar a programação das atividades pedagógicas, a formação das turmas e o acompanhamento das atividades. III. Realizar a avaliação educacional e o levantamento do histórico escolar do adolescente para compor os relatórios técnicos e o estudo de caso.
IV. Efetuar o registro de documentação de alunos: matrícula e todos os registros sobre processo escolar, utilizando os devidos formulários.
V. Participar da recepção e acolhida dos adolescentes, buscando formas de integrá-los à rotina da Unidade. VI. Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares.
VII. Participar da elaboração do PIA. VIII. Identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.
IX. Orientar as famílias do adolescente para garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.
X. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de qualificação profissional.
XI. Coordenar a equipe de professores, instrutores de ofício e supervisionar estagiários do setor pedagógico. 86 Regimento das Unidades de Medidas Socioeducativas (...)
A questão exige o conhecimento sobre a competência do pedagogo da Unidade Socioeducativa, com previsão no Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado do Ceará. Vamos às alternativas:
A - incorreta. Trata-se de competência do assistente social.
Art. 102, II: compete ao assistente social: elaborar estudos de caso e relatórios técnicos.
B - correta. Art. 104, VIII: compete ao pedagogo: identificar o adolescente com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado.
C - incorreta. Trata-se de competência do assistente social.
Art. 102, IV: compete ao assistente social: atender às famílias dos adolescentes, favorecendo a sua corresponsabilidade no processo socioeducativo.
D - incorreta. Trata-se de competência do psicólogo.
Art. 103, IV: compete ao psicólogo: realizar diagnóstico e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso.
Gabarito: B