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ID
2507845
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O modelo de família nuclear burguesa, composta basicamente pelo triângulo pai, mãe e filhos, com independência em relação à parentela, e por uma complexa combinação de autoridade e amor conjugal, ainda é hegemônico na contemporaneidade. Contudo, esse modelo vem perdendo muito de sua legitimidade, e convive com uma série de novos arranjos familiares, e novos padrões internos de estrutura familiar e concepções de família (Teixeira, 2008). O arranjo familiar caracterizado por “famílias formadas por pessoas que, por diversos motivos, acolhem novos membros, geralmente crianças, que podem ser multiculturais ou birraciais”, são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • Alguem para fundamentar a questão ????

  • Gab. C

     

     

    Teixeira (2008) ao concordar com Szymanski  (2002), afirma que podemos distinguir nove tipos de composição familiar ou de família na contemporaneidade:

     

    1) Família nuclear: é a família formada por pai, mãe e filhos biológicos, ou seja, é a família formada por apenas duas gerações;

     

    2) Famílias extensas: são as famílias formadas por pai, mãe, filhos, avós e netos ou outros parentes, isto é, a família formada por três ou quatro gerações;

     

    3) Famílias adotivas temporárias: são famílias (nuclear, extensa ou qualquer outra) que adquirem uma característica nova ao acolher um novo membro, mas temporariamente;

     

    4) Famílias adotivas: são as famílias formadas por pessoas que, por diversos motivos, acolhem novos membros, geralmente crianças, que podem ser multiculturais ou birraciais;

     

    5) Famílias de casais: são as famílias formadas apenas pelo casal, sem filhos;

     

    6) Famílias monoparentais: são as famílias chefiadas só pelo pai ou só pela mãe;

     

    7) Famílias de casais homossexuais com ou sem criança: são as famílias formadas por pessoas do mesmo sexo, vivendo maritalmente, possuindo ou não crianças;

     

    8) Famílias reconstruídas após o divórcio: são famílias formadas por pessoas (apenas um ou o casal) que foram casadas, que podem ou não ter crianças do outro casamento;

     

    9) Famílias de várias pessoas vivendo juntas, sem laços legais, mas com forte compromisso mútuo: são famílias formadas por pessoas que moram juntas e que, mesmo sem ter a consangüinidade, são ligadas fortemente por laços afetivos.

     

     

    Ref.

    TEIXEIRA, S. M. . Família e as formas de proteção social primária aos idosos. Revista Kairós, SP v. 11, pp. 59-80, dez. 2008.