GABARITO: D
A questão quer saber sobre PODER DE POLÍCIA, vou botar aqui embaixo meu esquema sobre o assunto que faço com base nos comentários que encontro aqui no qc.
CARACTERÍSTICAS: → Coercibilidade: natureza de IMPOSIÇÃO
→ Autoexecutoriedade: INDEPENDE de manifestação judicial
→ Discricionariedade: a Adm. poderá ESCOLHER a maneira como
intervirá
MULTA: → aplicação: AUTOEXECUTÓRIO
→ cobrança: NÃO É AUTOEXECUTÓRIO, depende de Execução Fiscal via Judiciário
- as MULTAS decorrentes do exercício do poder de polícia NÃO PODEM ser executadas diretamente pelo Poder Público na VIA ADMINISTRATIVA.
- qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de TENTATIVA DE SOLUÇÃO CONCILATÓRIA no âmbito INTERNO da Adm. Pública Federal INTERROMPE A PRESCRIÇÃO da ação punitiva
Polícia administrativa X Polícia judiciária
Ilícitos administrativos Ilícitos penais
Atua sobre bens, direitos e atividades Atua sobre pessoais
Preventiva e repressiva Preventiva e repressiva
Regida pelo Direito Administrativo Regida pelo Direito Processual Penal
MODALIDADES: → exercício vinculado: expedição de licenças. (EX.: licença para dirigir,
uma vez preenchido os
requisitos deve ser expedida)
→ exercício discricionário: expedição de autorização. (EX.: autorização p/
uso de bem público,
porte de arma)
EXERCÍCIO: → preventivamente: expedição de alvará de licença e autorização e nas
fiscalizações. (Ex.: quando fiscal da vigilância
sanitária expede vistoria de
estabelecimento comercial ou
quando se expede CNH)
→ repressivamente: ocorre nos casos de aplicação de penalidades aos
particulares que descumpram as normas de polícia.
(Ex.: multa de trânsito)
Analisemos cada afirmativa, tendo por base a essência das normas de polícia administrativa:
a) Errado:
O poder de polícia administrativa tem por objeto a restrição ao exercício de direitos e liberdades públicas, na órbita cível, em prol da satisfação do interesse coletivo. Desta maneira, em havendo restrições a direitos de natureza penal (em especial medidas privativas de liberdade), não se estará no âmbito da polícia administrativa. Assim sendo, é equivocado sustentar que qualquer ação restritiva do Estado, que tenha relação com direitos, equivalha a uma norma de polícia administrativa, tendo em vista que tal conceito revela-se excessivamente amplo.
b) Errado:
A expedição de regulamentos ("regular uma matéria"), de forma ampla e genérica, não pode ser conceituado como norma de polícia administrativa. Afinal, eventuais regulamentos que sejam elaborados pelo Poder Público somente assumirão, de fato, a natureza de normas de polícia administrativa acaso se proponham a pormenorizar leis que visem à restrição de direitos e liberdades com vistas ao atendimento do interesse público.
c) Errado:
A redação deste item não ajuda nem um pouco. Mas, de plano, se mostra totalmente descabido pretender conceituar a norma de polícia administrativa como equivalente ao princípio de que "quem pode o mais pode o menos", princípio este que, na verdade, fundamenta a denominada teoria dos poderes implícitos.
d) Certo:
Aqui, enfim, foi oferecida definição afinada com a essência do exercício do poder de polícia. De fato, por meio deste poder administrativo, pretende-se restringir, condicionar, limitar o exercício de direitos e liberdades públicas, cujo exercício ilimitado possa colocar em risco a segurança da sociedade. Ademais, os campos citados neste item (costumes, tranquilidade, a
higiene Municipal e segurança pública) são, realmente, segmentos que constituem objeto da polícia administrativa. Logo, inteiramente acertada esta alternativa.
Gabarito do professor: D