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ID
2508406
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Código Civil assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    a) CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    b) CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    c) CC, Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

     

  • Os bens Públicos dominicais não podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

  • Exercício lógico: a questão requer que o candidato marque a alternativa INCORRETA. Nesse contexto, ao avaliarmos as assertivas, chegamos à conclusão de que a alternativa A está incorreta, e, portanto, deve ser assinalada.

    Ocorre que a alternativa E fala que "nenhum das respostas" satisfaz o comando da questão, estando TAMBÉM ERRADA. Ora, uma vez que a alternativa A é o que deve ser assinalado (por estar errada), a alternativa E torna-se igualmente errada, podendo também ser assinada.

    Logo, smj, essa questão deveria ser anulada.

  • GABARITO: LETRA A

    Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime jurídico de direito público.

    *Titulares de bens públicos:

    -> União, Estado e Municípios (administração direta);

    ->Entidades da administração indireta: autarquias e fundações dotadas de personalidade jurídica pública. 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (Código Civil de 2002)

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    BENS DE USO COMUM

    Utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas etc.). Não estão submetidos à fruição privada de ninguém. 

    São indisponíveis 

    São inalienáveis, enquanto conservarem esta qualificação;

    São impenhoráveis

    São não onerosos

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    BENS DE USO ESPECIAL

    Utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos).

    Abrangem bens imóveis (repartições estatais) e bens móveis necessários ao desempenho da atividade administrativa estatal; 

    Podem ser de titularidade de pessoa pública ou privada. 

    São indisponíveis

    São inalienáveis

    São impenhoráveis

    São não onerosos

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    BENS DE USO DOMINICAIS

    Utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular (imóveis desocupados etc.). 

    Tratam-se de bens móveis e imóveis que se encontram na titularidade estatal, mas que não se constituem em efetivo instrumento de satisfação de necessidades coletivas;

    Podem ser alienados, observados os requisitos legais;

    Uso privativo de bens dominicais pode ser celebrado mediante contratos de locação, arrendamento e comodato.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    OBS: ESPERO TER AJUDADO. NUNCA DESISTA, NUNCA PARE DE LUTAR!

  • Yerick Souza, ia comentar a mesmíssima coisa. hahaha

  • Eu li tanto, acertei questão mais dificil, e numa dessas eu errei! vai entender...

  • Vejamos as opções propostas, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    Na realidade, os bens dominicais caracterizam-se, justamente, pela possibilidade de serem alienados, uma vez que não estão afetados a nenhuma finalidade pública, desde que observadas as exigências legais, o que fica claro pela leitura do art. 101 do Código Civil:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    b) Certo:

    Esta proposição está devidamente apoiada na regra do art. 100 do Código Civil, in verbis:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    c) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 98 do CC:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Logo, sem equívocos.

    d) Certo:

    Por fim, esta afirmativa está eliminada pelo fato de a letra A ter sido apontada como incorreta.


    Gabarito do professor: A