GABARITO: LETRA - C
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;(LETRA DA LEI)
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;(LETRA DA LEI).
(...)
VIII - admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
X - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. (LETRA A, PORÉM ESTA INCOMPLETA)
XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação.
XII - admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação.
O exame da presente questão deve ser efetivado com base na regra do art. 2º da Lei 8.745/93, que, regulamentando o art. 37, IX, da CRFB, disciplina a contratação temporária para atender a necessidades transitórias de excepcional interesse público. Confiram-se os incisos que têm alguma pertinência com os casos explorados pela Banca:
"Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
(...)
IV - admissão
de professor substituto e professor visitante;
V - admissão de
professor e pesquisador visitante estrangeiro;
(...)
VII -
admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de
professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença
para exercer atividade empresarial relativa à inovação.
(...)
X -
admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das
instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições
fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Educação.
XI -
admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de
programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção
Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde
(SUS), mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as
condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação."
À luz destes dispositivos legais, analisemos as opções:
a) Errado:
Embora a admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das
instituições federais de ensino seja, de fato, um dos casos contemplados na lei, é de se notar que a norma exigiu que fossem respeitados os limites e as condições
fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão e da Educação, circunstância esta essencial e que não constou da assertiva da Banca.
b) Errado:
A lei não contempla as exigências indicadas no presente item (titulo de doutor por pelo menos 2 anos), o que torna equivocada esta opção.
c) Certo:
Cuida-se aqui de alternativa afinada com os teores dos incisos IV e V, acima transcritos. Logo, sem erros nesta opção.
d) Errado:
Estando correta a letra C, esta opção fica automaticamente eliminada.
Gabarito do professor: C