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Que questão mal redigida...
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Gabarito letra C.
É a modalidade de lançamento por declaração. O sujeito passivo declara, mas ainda não paga, aguardando o aval da autoridade competente. Essa é a diferença do lançamento por homologação, no qual o sujeito passivo declara e paga, para só então a autoridade competente homologar.
CTN
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
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Ortografia e coesão nota zerooo
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Grande desafio da questão: desvendar a triste redação deste examinador
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Ufa... achei que eu era o único a não entender a redação dessa questão
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Instituto Excelência em que?
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"(...) como as modalidades de lançamento é efetuado"...nossa, esse cara quer avaliar alguém? Fora a ausência de pontuação que chega a entristecer
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prova de procurador e uma questão com essa redação, pqp.
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Já vi várias questões dessa banca aqui, todas com essa redação horrível. Seria cômico se não fosse trágico.
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....
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Que fase, hein?
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GABARITO C
Se eu escrevesse na discursiva dessa banca "como as modalidades de lançamento é efetuado", será que perderia ponto?
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FONTE RICARDO ALEXANDRE
DIREITO TRIBUTÁRIO DESCOMPLICADO
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO
NOS TRMOS DO ART.147 DO CTN , O LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO É EFETUADO COM BASE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DE TERCEIRO , QUANDO UM OU OUTRO,NA FORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA , PRESTA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INFORMAÇÕES SOBRE MATÉRIA DE FATO INDISPENSÁVEIS À SUA EFETIVAÇÃO.
HÁ PORTANTO UM MISTO DE ATUAÇÃO ENTREN SUJEITO PASSIVO OU TERCEIRO E A ADMINISTRAÇÃO.
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Não tá fácil
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Vishhhhhhhhhhh
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O examinador devia estar bêbado quando redigiu essa questão. E olha que é uma questão para Procurador Jurídico.
O concurseiro sofre com a qualidade das bancas de concurso nesse Brasil.
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instituto excelência, que vergonha
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"Instituto esselemsia"
Aí vem o STF e diz que não cabe ao judiciário se substituir às bancas examinadoras.
Estatuto do concurseiro JÁ!
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Engraçado quando tentam fazer uma questão pela modificação dos termos de um artigo sem um mínimo de pudor na concordância
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Olha, essa questão aí tem como desafio entender o que o examinador queria saber, triste redação...
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Esta é a questão mais horripilante que encontrei nesta plataforma.
Tirem esta coisa daí, pelamordideus
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Tomara que essa banca não faça questões de Português, porque a escrita deles é péssima.
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Gente que horrível essa questão, tive que acrescentar um conectivos para entender.
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Você até chega na resposta, mas tem que fritar a cabeça pra conseguir ler e entender...
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C) Art. 147 Lançamento por Declaração ou Misto: -> É efetuado com base na declaração do sujeito passivo , ou de terceiro na forma de legislação tributaria , presta á autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis á sua efetivação. (Exemplo: ITBI)
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Gosto muito da banda "Fundo de Quintal", mas banca de fundo de quintal ninguém merece!
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Não aceito responder uma questão dessa.
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chorei de rir com os comentários! vocês são ótimos! hahahahahah