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ID
2508721
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece em seu artigo 66 e seguintes como deve se dar a execução dos contratos administrativos. Segundo esse artigo, “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.” Acerca da execução dos contratos, analise as assertivas a seguir:


I. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.

II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

III. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 66 A - Parágrafo único.  Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho. CORRETA;

    II - Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. CORRETA;

    III - Art. 71 - § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, CORRETA.

     

  • GABA: E

     

    Comentário excelente, Luiz Pirath

  • Gabarito Letra E

    Para complementar:

    Regra:

    - Responsabilidade Exclusiva da Empresa Contratada:

    Encargos Trabalhistas, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do contrato.

    --------

    - Responsabilidade Solidária entre a Administração e a Empresa Contratada:

    Encargos Previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Responsabilidade exclusiva da empresa contratada de acordo com o art. 71, § 1º: encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.

    Obs: o STF, no RE 760931/DF, com repercussão geral, entendeu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transferem automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário. No entanto, excepcionalmente, a Administração Pública responde subsidiariamente, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato.

    Súmula 331 - TST (...)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (...)

    Responsabilidade solidária entre a Administração e a empresa contratada, de acordo com o art. 71, § 2º: encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Julguemos as assertivas lançadas pela Banca:

    I- Certo:

    Esta proposição encontra fundamento expresso no art. 66-A, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 66-A (...)
    Parágrafo único.  Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho." 

    II- Certo:

    Desta vez, a proposição da Banca encontra respaldo no teor do art. 68 da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    III- Certo:

    Por fim, trata-se aqui de afirmativa em sintonia com a norma do art. 71, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 71 (...)
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991."

    Logo, todas as assertivas são verdadeiras.


    Gabarito do professor: E