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ID
250873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca do Superior Tribunal Militar (STM), julgue os itens a
seguir.

Compete ao STM o julgamento dos feitos originários de conselho de justificação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.° 8.457/92, Art. 6.°, inciso II, alínea 'f':



    "Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
    ......................................................................................................................................
     II - julgar:
    ......................................................................................................................................
    f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação;"
  • Lei 8.457/92:

    "Art. 6. Compete ao Superior Tribunal Militar:

    (...)

    II - julgar:

    (...)

    f) os feitos originários do Conselho de Justificação".



  • LEI 5836:

    Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

    Parágrafo único. O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

  • Lei 8.457

     

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

    II. Julgar:
    f. Os feitos originários dos Conselhos de Justificação.

    §3°. É de DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL o quórum para julgamento das hipóteses previstas nos incisos I, alíneas h e i, II, alínea f, XVIII e XXIV, parte final, deste artivo. 

  • Art. 6º. Compete ao STM:

    II. julgar:

    f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação.

     

    - Lei 8457

  • Art. 6o - Compete ao STM, II - Julgar: f) Os feitos originários dos Conselhos de Justificação (quórum de 3/5 dos membros).