-
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
Art. 36
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
[Gab. C]
bons estudos
-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
-
A) CORRETO. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36, Lei nº 8.112/90).
B) CORRETO. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (art. 37, Lei nº 8.112/90).
C) INCORRETO. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53, Lei nº 8.112/90).
D) CORRETO. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: de ofício, no interesse da Administração, a pedido, a critério da Administração e a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, incisos I a III, Lei nº 8.112/90)
E) CORRETO. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade (art. 37, §1º, Lei nº 8.112/90).
-
Gabarito C
Se você foi removido porque quis, não tem direito a ajuda de custo, se te mandaram pra lá você tem direito a ajuda de custo
-
C) Incorreta: Se a remoção tiver ocorrido no interesse da administração, COM mudança de sede, o servidor terá direito a Ajuda de Custo. Não teria direito nos casos em que não ocorresse mudança de sede ou que tenha sido a pedido do servidor.
-
Examinemos cada uma das assertivas, à procura da incorreta:
a) Certo:
Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 36 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
b) Certo:
A presente afirmativa está devidamente apoiada no conceito legal de redistribuição, tal como vazado no art. 37 da Lei 8.112/90:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
c) Errado:
Na realidade, a ajuda de custo não é devida nos casos de remoção a pedido, o mesmo não se podendo afirmar em se tratando de remoção de ofício, feita no interesse da Administração, o que fica claro pela leitura combinada dos artigos 53, §3º, e 36, parágrafo único,
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.
(...)
§ 3o
Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos
incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
(...)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de
remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:"
Como daí se depreende, os incisos II e III, acima transcritos, constituem casos de remoção a pedido, os quais, realmente, não dão ensejo ao pagamento de ajuda de custo. Contudo, na hipótese de remoção de ofício, versada no inciso I, não apenas inexiste a mesma vedação como, na verdade, o pagamento está amparado na forma do art. 53, caput.
Logo, incorreta esta opção.
d) Certo:
A presente proposição está assentada no art. 36, caput e parágrafo único, incisos I a III, já transcrito nos comentários anteriores, de maneira que inexistem incorreções a serem apontadas.
e) Certo:
Por fim, esta proposição representa a norma do art. 37, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 37 (...)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio
para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços,
inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."
Gabarito do professor: C