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ID
250900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos serviços auxiliares no âmbito da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Mensalmente, os diretores de secretarias das auditorias devem fornecer aos respectivos juízes-auditores a relação de inquéritos e demais processos que se encontrarem parados em suas respectivas secretarias.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 79, INCISO XV:


    "Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:
    .................................................................................................................................................................
    XV- fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito e demais processos que se encontrarem parados na Secretaria;"
  • EI N.° 8.457/92, ART. 79, INCISO XV:

    "Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:
    .................................................................................................................................................................
    XV- fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito e demais processos que se encontrarem parados na Secretaria

    Questão errada.

  • Errado:

    Mensalmente, os diretores de secretarias das auditorias devem fornecer aos respectivos juízes-auditores a relação de inquéritos e demais processos que se encontrarem parados em suas respectivas secretarias.

    Correto

    De três em três meses, os diretores de secretarias das auditorias devem fornecer aos respectivos juízes-auditores a relação de inquéritos e demais processos que se encontrarem parados em suas respectivas secretarias.

    Comentário: cuidado com os prazos, pois as bancas gostam de trocar para confundi os candidatos

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

            I - ter em boa guarda os autos e papéis a seu cargo e os que, por força de ofício, receber das partes;

            II - conservar a Secretaria em boa ordem e classificar, por espécie, número e ordem cronológica, os autos e papéis a seu cargo, quer os em andamento, quer os arquivados;

            III - escrever em forma legal e de modo legível, ou datilografar, os termos do processo, mandados, precatórios, depoimentos, atas das sessões dos conselhos e demais atos próprios do seu ofício;

            IV - providenciar, com diligência, o cumprimento de decisões ou despachos do juiz, com vistas à notificação ou intimação das partes, testemunhas, ofendido ou acusado, para comparecerem em dia, hora e lugar designados no curso do processo, bem como cumprir quaisquer atos que lhe incumba por dever de ofício;

            V - lavrar procuração apud acta;

            VI - prestar as informações que lhe forem pedidas sobre processos em andamento, salvo quanto a matéria que tramite em segredo de justiça;

            VII fornecer, independentemente de despacho, certidões requeridas pelos interessados, submetendo ao Juiz-Auditor os casos que versarem a matéria referida na parte final do inciso anterior, bem como aqueles passíveis de dúvidas;

            VIII numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças neles juntadas;

            IX providenciar o registro das sentenças e decisões dos Conselhos de Justiça e do Juiz-Auditor;

            X registrar, em livro próprio, os nomes dos réus condenados e a data da condenação, bem como a pena aplicada e o seu      término;

            XI registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos, sua distribuição, a remessa a outro juízo ou autoridade, bem como as devoluções ocorridas;

            XII providenciar livros, classificadores, fichas e demais materiais necessários à ordem e a boa guarda dos processos;

            XIII providenciar o expediente administrativo da Secretaria;

            XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

            XV fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito e demais processos que se encontrarem parados na Secretaria;

            XVI - apresentar, até o dia quinze de janeiro de cada ano, relatório das atividades anuais da Secretaria;

            XVII - praticar os atos de que tratam os arts. 20, 21 e 22 desta lei;

            XVIII - distribuir o serviço pelos servidores da secretaria, fiscalizando sua execução e representando ao Juiz-Auditor em caso de irregularidade ou desobediência de ordem.

    Vamos nos atentar para as exceções também, galera!

    Bons estudos!

  • Lei 8457

      Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    XV fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito e demais processos que se encontrarem parados na Secretaria;

  • Art. 79, XV - São atribuições do Diretor de Secretaria: fornecer ao juiz federal da Justiça Militar, trimestralmente, a relação de inquéritos e demais processos que se encontrem parados a Secretaria.