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"Quanto menos os homens pensam, mais eles falam" Montesquieu
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CF/88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Check and balances
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* GABARITO: "a";
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* COMENTÁRIO: a doutrina classifica o princípio relacionado ao art. 2º da CF como "Separação dos Poderes" ou "Divisão Funcional do Poder do Estado".
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Bons estudos.
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Acredita que teve gente querendo anular essa questão? Pensa na choradeira. Princípio do "tudo o que eu errei deve ser anulado"...
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A
questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais
fundamentais ou estruturantes. Montesquieu escreveu o clássico tratado L'Esprit
des lois (1748), apontando que todo aquele que é investido no poder tende a dele
abusar até que encontre limites. Sustenta, portanto, que a limitação a um poder
só é possível se houver um outro poder capaz de limitá-lo. A Constituição Federal
de 1988 consagrou expressamente o princípio da separação dos poderes (CF, art.
2 °- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário), o protegeu como cláusula pétrea (CF, art. 60, §
4.°, III), estabelecendo uma estrutura na qual a garantia independência entre
eles deve ser matizada com atribuições de controle recíproco.
Gabarito do professor:
letra a.
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Porque não poderia ser a Letra D?
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Não é a letra D pq eles estão se referindo aos poderes legislativo, executivo e judiciário, que são independentes e harmônicos entre si.
Não havendo hierarquia, pois eles andam em pé de igualdade!
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Artigo 2:
São poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo, executivo e o judiciário.
PM/BA 2020
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PMGO 2021
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PMMINAS
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Bola de fogo
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GAB A Independentes e harmônicos
@pmminas @mentoriapmminas #TurmaCFSd03
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
A
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Não entendi pq foi anulada, questão tranquila!
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#PMMINAS
Art. 2º São Poderes da União, INDEPENDENTES e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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a letra A e B são semelhantes, o que difere ali é o conceito de regra e princípio
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#PMMINAS