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ID
2509036
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto no artigo 125 da Constituição Federal, “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Sobre essa afirmação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 125, CF,  § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Erro da questão está em afirmar que a TJM Estadual é 1°GRAU.

    CORREÇÃO:

    1° Grau - Juiz de Direito e CJ

    2° Grau - TJM ( estados com + de 20 mil policiais, ex: MG,SP e RS)

     

  • GABARITO B – Lembrando que a banca quer a questão incorreta.

    QUESTÃO (A) ERRADA: Art. 125.  § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    QUESTÃO (B) CERTA: Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    A questão erra ao afirmar que a Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, sendo que na verdade, será constituída pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça.

    QUESTÃO (C) ERRADA: Art. 125. § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual...

    QUESTÃO (D) ERRADA: § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    QUESTÃO (E) ERRADA: § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    Muito importante a leitura do artigo 125 a Costituição Federal para quem está estudando para carreira militar.

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."

  • Rafael Nunes, não querendo corrigi-lo, mas com fim de tornar sua resposta mais adequada ao diploma constitucional. É efetivo de MILITARES acima de 20 mil e nao de Policias. Apenas para não cair em pegadinhas de provas. Forte abraço.

  • Art. 125, 

    § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça
    Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos
    de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de
    Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

     

    Desistir nunca foi uma opção !

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização dos tribunais e juízes dos Estados. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário da letra b.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 125, § § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.        

    Gabarito do professor: letra b.


  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização dos tribunais e juízes dos Estados. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 125, § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    Alternativa “c”: está incorreta. vide comentário da letra b.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 125, § 5º - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. 

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 125, § § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.        

    Gabarito do professor: letra b.

  • JUSTIÇA MILITAR FEDERAL

    1º grau - Juiz Militar Federal e Conselhos de Justiça

    2º grau - Superior Tribunal Militar

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

    1º grau - Juiz de Direito e Conselhos de Justiça

    2º grau - Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar (quando o efetivo militar for superior a 20 mil)

    #pertenceremos

  • A A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado, e a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    B A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.(errado)

    a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (certo)

    C É de competência de lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a criação da Justiça Militar Estadual.

    D Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

    E Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil.

  • ERRADA

    A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    CORRETA

    A Justiça Militar Estadual é constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e

    pelos Conselhos de Justiça em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Como assim a D esta certa ? Não e competencia do tribunal do júri os crimes cometidos contra civil ?

  • art. 125 da CF

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Órgãos de 1° GRAU, Juiz de Direito do Juízo Militar E Conselhos de Justiça.

    Órgãos de 2° GRAU, Tribunal de Justiça OU Tribunal de justiça Militar.