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Art 144 , CF.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Questão muito fácil.
Não desista, insista, persista!
Se você cair, continue mesmo que arrastado.
Seu sucesso depende de você!
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GABARITO – ALTERNATIVA E
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal; -
II - polícia rodoviária federal; ALTERNATIVA (A) - CORRETA
III - polícia ferroviária federal; ALTERNATIVA (A) - CORRETA
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. ALTERNATIVA (C e D) - CORRETAS
Por exclusão, a alternativa incorreta é a E
"A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."
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IOBV - é uma mãe !
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EXCETO O MP- GABA E
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Jesus olhou para eles e respondeu: " PARA O HOMEM É IMPOSSÍVEL, MAS PARA DEUS TODAS AS COISAS SÃO POSSÍVEIS "
Mateus 19:26
PMMG 2019, lá vamos nós
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Segurança Pública. Conforme a CF/88:
Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia
rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V -
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Portanto,
a única assertiva que demarca instituição que não faz parte da Segurança
Pública conforme a CF/88 é a letra e.
Gabarito do professor:
letra e.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (2019)
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Atualização 2019 - Policia Penal agora integra o rol do art. 144 da Constituição Federal.
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MARQUE A INCORRETA
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#PMMINAS
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A sua maior motivação para você ter uma vida melhor amanhã, é a vida que você tem hoje.