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ID
2509045
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É facultado ao Presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa nacional, decretar estado de defesa, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • #Atenção para letra B:

    Interrupção de comunicações telegráficas e telefônicas.

    Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas.

     

     

    Gabarito letra E:

    Art.136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

     

  • 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Galerinha, muita atenção ao item A.

    O erro está apenas na palavra particular.

    a)Ocupação e uso temporário de bens (particulares) e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, em especial no que diz respeito ao instituto do Estado de Defesa. Para tanto, exige-se o conhecimento da literalidade da Constituição em relação aos direitos fundamentais que podem ser restringidos nessa modalidade. Conforme a CF/88:

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de bens e serviços públicos e não particulares. Conforme art. 136, §1º, O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:[...]  II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 136, §1º, I “c”, a Constituição fala em “restrição” ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e não de interrupção.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há essa previsão no Estado de Defesa.

    Alternativa “d”: está incorreta. Não há essa previsão no Estado de Defesa.

    Alternativa “e”: está correta, conforme art. 136, §1º, I, “a”, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Art 136 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    a) Ocupação e uso temporário de bens particulares, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

    ERRADO: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    b) Interrupção de comunicações telegráficas e telefônicas.

    ERRADO: I - restrições aos direitos de:

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    c) Toque de recolher coercitivo, a partir das 22 horas. 

    ERRADO: Não tem previsão

     

    d) Interrupção das atividades do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

    ERRADO: Não tem previsão

     

    e) Restrições ao direito de reunião, mesmo que exercida no seio das associações. 

    CERTO: I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.

    -Prazo: 30 dias, prorrogados por mais 30 dias (não admite sucessíveis prorrogações)

    -Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]

    Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])

    Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Ocupação e uso temporário de (PUBLICOS) bens particulares, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Interrupção ( RESTRINGIR) de comunicações telegráficas e telefônicas.

    Toque de recolher coercitivo, a partir das 22 horas. NÃO EXISTE

    Interrupção das atividades do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO

    Restrições ao direito de reunião, mesmo que exercida no seio das associações. CORRETA

  • suspensão total só no estado de Sítio