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#Atenção para letra B:
Interrupção de comunicações telegráficas e telefônicas.
Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas.
Gabarito letra E:
Art.136, I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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Galerinha, muita atenção ao item A.
O erro está apenas na palavra particular.
a)Ocupação e uso temporário de bens (particulares) e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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A
questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, em especial no que diz
respeito ao instituto do Estado de Defesa. Para tanto, exige-se o conhecimento
da literalidade da Constituição em relação aos direitos fundamentais que podem
ser restringidos nessa modalidade. Conforme a CF/88:
Art.
136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública
ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§
1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua
duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos
direitos de:
a) reunião, ainda que
exercida no seio das associações;
b)
sigilo de correspondência;
c)
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Analisemos
as assertivas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Trata-se de bens e serviços públicos e não particulares. Conforme
art. 136, §1º, O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo
de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos
e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:[...] II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na
hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 136, §1º, I “c”, a Constituição fala em “restrição”
ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e não de interrupção.
Alternativa
“c”: está incorreta. Não há essa previsão no Estado de Defesa.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não há essa previsão no Estado de Defesa.
Alternativa
“e”: está correta, conforme art. 136, §1º, I, “a”, da CF/88.
Gabarito do professor:
letra e.
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Art 136 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
a) Ocupação e uso temporário de bens particulares, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
ERRADO: II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
b) Interrupção de comunicações telegráficas e telefônicas.
ERRADO: I - restrições aos direitos de:
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
c) Toque de recolher coercitivo, a partir das 22 horas.
ERRADO: Não tem previsão
d) Interrupção das atividades do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
ERRADO: Não tem previsão
e) Restrições ao direito de reunião, mesmo que exercida no seio das associações.
CERTO: I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
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ESTADO DE DEFESA: Presidente decreta (Defesa à Decreta) e o CN aprova (PR comunica ao CN em 24h). Será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa. Feito em locais restritos e determinados. A prisão não poderá ser superior a 10 dias, salvo autorizadas pelo Poder Judiciário.
-Prazo: 30 dias, prorrogados por mais 30 dias (não admite sucessíveis prorrogações)
-Restrições: Comunicação telegráfica e telefônica; reunião, ainda que nas associações; sigilo de correspondência; ocupação temporária dos bens e serviços públicos (ocorre nas calamidades públicas,à responsabilidade da União)
Obs: Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução [ 5 pessoas acompanharam o ED]
Obs: CN decide por Maioria Absoluta (irá decidir no prazo de 10 dias [mesmo da prisão])
Obs: é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Ocupação e uso temporário de (PUBLICOS) bens particulares, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Interrupção ( RESTRINGIR) de comunicações telegráficas e telefônicas.
Toque de recolher coercitivo, a partir das 22 horas. NÃO EXISTE
Interrupção das atividades do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. NÃO EXISTE ESSA PREVISÃO
Restrições ao direito de reunião, mesmo que exercida no seio das associações. CORRETA
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suspensão total só no estado de Sítio