SóProvas


ID
250906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos serviços auxiliares no âmbito da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Caso o diretor-geral da Secretaria do STM aplique pena disciplinar a servidor que lhe seja subordinado, o recurso da penalidade deverá ser encaminhado ao vice-presidente do STM.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 88, PARÁGRAFO ÚNICO:


    "Art. 88. (omissis)
    Parágrafo único. Das penas aplicadas pelo Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente do Tribunal, na forma deste artigo."
  • Deverá ser encaminhado ao próprio diretor-geral da Secretaria do STM, já que o recurso deve ser encaminhado a quem aplicou a pena disciplinar - esta é uma regra.
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 88, PARÁGRAFO ÚNICO:
    "Art. 88. 
    Parágrafo único. Das penas aplicadas pelo Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente do Tribunal, na forma deste artigo."

  • errado:

    Caso o diretor-geral da Secretaria do STM aplique pena disciplinar a servidor que lhe seja subordinado, o recurso da penalidade deverá ser encaminhado ao vice-presidente do STM.

    correto

    Caso o diretor-geral da Secretaria do STM aplique pena disciplinar a servidor que lhe seja subordinado, o recurso da penalidade deverá ser encaminhado ao Presidente do Tribunal.

     

    LEI N.° 8.457/92, ART. 88, PARÁGRAFO ÚNICO:
    Parágrafo único. Das penas aplicadas pelo Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente do Tribunal, na forma deste artigo."

     

  • Aplicação de Pena Disciplinar:

     

     

    Presidente do STM: aplica contra ocupantes de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal + servidores subordinados a Ministro (representação dele);

     

    Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor: aplica contra servidores subordinados a eles;

     

    Nos dois casos, cabe recurso ao STM em 15 dias da ciência da aplicação ou do indeferimento da reconsideração.

     

    Diretor-Geral: aplica contra servidores do Quadro da Secretaria (exceto os de competência do presidente do STM). Recurso ao presidente do Tribunal.

     

  • Art. 88, parágrafo único, "Das penas aplicadas pelo Direitor-Geral caberá recurso ao Presidente do Tribunal, na forma deste artigo"