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A pena para o crime de dano qualificado não menciona que a pena de multa será revertida à vitima
"Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
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Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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CP
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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Gabarito D
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Também entende-se como dano qualificado quando praticado contra o estado,o município e o Distrito Federal
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Crimes de dano se procede mediante queixa-crime. Portanto, a alternativa é a letra D
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CRIMES DE DANO:
Ação pública incondicionada é a regra.
Ação Privada somente nos casos de Dano Simples e Dano Qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Art. 167 CP.
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: Durante uma discussão, Setembrina atirou no chão o aparelho celular de seu companheiro Mévio.
Art. 181 (CP) - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
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Cuidado com alguns comentários.
o Dano será realizado por ação penal privada apenas no caso do art. 163, IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, COM FULCRO NO ARTIGO 167 que fala: Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Sobre o artigo 181:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Cuidado, pois a questão colocou como se procederá a ação e por força do artigo 167, será por ação penal privada, por queixa crime. O procurador formulará a peça e será instaurada a ação penal e posteriormente o juiz isentará o réu da pena. Sendo assim, é importante frisar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, esculpido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal.
Entendo que a Questão não pode ser anulada!
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Marcelo Paula, discordo quanto ao ajuizamento da ação para posterior reconhecimento da isenção de pena pelo juiz. Pq, além de contrariar o princípio da eficiência, falta utilidade a essa ação. Entrar com a queixa sabendo que o réu é isento de pena?!
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SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA
1 - Introdução de animais em propriedade alheia (164)
2 - Dano por motivo egoístico/considerável (163 IV)
"As melhores missões para os melhores soldados"
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O erro da questão é que no enunciado não diz se ocorreu dano .
"Setembrina atirou no chão o aparelho celular de seu companheiro Mévio"
Deveria estar dizendo que danificou, quebrou, etc... o aparelho celular.
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- De acordo com o art. 167, do CP, o crime de dano simples é de ação penal privada. De acordo com o mesmo dispositivo legal, em regra, o crime de dano qualificado é de ação penal pública incondicionada, salvo quando qualificado por ter sido o dano causado por motivo egoístico ou por ter o dano causado prejuízo considerável à vítima, caso em que a ação penal, como a do dano simples, também será privada.
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erro da letra b:
B) Se o último dia do prazo decadencial para a apresentação da queixa crime cair em dia em que não há expediente forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil.
prazo decadencial e prescricional são prazos materiais.
A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis.
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oq vc tem contra os unicórnios?
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O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima)
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Questão bem mal elaborada, onde está caracterizado o motivo egoístico ? ou prejuízo pois nem fala se quebrou o celular!
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INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO
⇒ A QUEIXA-CRIME INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA ASSIM COMO A REPRESENTAÇÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA .
⇒ O REQUERIMENTO PARA INICIAR O I.P NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA.