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Anterioridade da Lei : Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Art. 1º CPB:
Não há crime sem lei anterior que o defina - ANTERIORIDADE.
Não há pena sem prévia cominação legal - LEGALIDADE
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GABARITO ALTERNATIVA C
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade). Portanto, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.
"A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."
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Art. 1º CPB:
Não há crime sem lei anterior que o defina - ANTERIORIDADE.
Não há pena sem prévia cominação legal - LEGALIDADE
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Princípio da Reserva Legal ; que possui em subdivisão o princípio da legalidade e o princípio da subsidiariedade
e
Princípio da Anterioridade
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Parte da doutrina diz o termo ''legalidade'' é incorreto, pq se refere a quaisquer das espécies do art. 59 da CF.
Mais correto portanto, o termo ''reserva legal'', que se refere somente ás LC e LO.
Direito penal em tabelas - Martina Correia
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Resumindo:
Art. 1° adota a RESERVA LEGAL , sendo esta subdividida em Princípio da Anterioridade (Não há crime sem lei anterior que o defina ) + Princípio da Legalidade (Não há pena sem prévia cominação legal).
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Anterioridade: nan ha crime sem lei anterior que o defina.
Legalidade: não há pena sem prévia cominação legal.
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Anterioridade→ Não há crime sem lei anterior que o defina.
Legalidade→ Não há pena sem prévia cominação legal.
Irretroatividade penal→ Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Presunção de inocência→ Art. 5º. LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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Não há crime sem lei anterior (ANTERIORIDADE) que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);
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Deus seja louvado ! gabarito C
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questão equivocou ao dizer que o principio da Legalidade é implicito. Na verdade ele é Expresso, passivel de anulação.
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Principio da Legalidade é expresso e não implícito.
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na frase vc já mata a questão !
PC MT 2022
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#PMMINAS
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A lei deve ser anterior ao fato praticado.
Gabarito - C
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Anterioridade→ Não há crime sem lei anterior que o defina.
Legalidade→ Não há pena sem prévia cominação legal.
Irretroatividade penal→ Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Presunção de inocência→ Art. 5º. LVII- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.