SóProvas


ID
2509087
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição, prevista no Código Penal como uma das formas de extinção de punibilidade, é entendida como a perda da pretensão punitiva do Estado, pelo decurso do tempo. Dito isto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    b) A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

            I - do dia em que o crime se consumou;

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

    c) Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível:

     I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

       II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    d) No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • A letra "A" não se trata da prescrição pós sentença, é sim antes... qual o erro dela???
  • Para mim a questão deveria ser anulada, já que a alternativa A reproduz a lei.

     

    A)   Art. 109 do CP.  "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se (...)"

     

    B)   Art. 111  do CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

            I - do dia em que o crime se consumou;

     

    C)  Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: 

            I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

     

    D) Pelo tempo que RESTA.

     

    E) Correta, também.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    ALTERNATIVA (A) – ERRADA.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 

    Observa-se que a alternativa não menciona a exceção que o próprio artigo 110 §1 do CP estabelece que é a prescrição retroativa, e apesar das discussões doutrinarias, ela aplica-se sobre a pena “in concreto” e não pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    Artigo 110. § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Logo, não são todas as prescições da pretenção punitiva com trânsito em julgado que regulam pela pena máxima em abstrato cominada, há casos que utiliza-se como parâmetro a pena "in concreto". Vale ressaltar que a prescrição da pretensão punitiva Intercorrente ou Superveniente ocorre da publicação da sentença para frente, isto é, até a publicação do acordão transitado em julgado. Há trânsito em julgado de sentença penal condenatória para a acusação e recurso da defesa. É levado em consideração a pena “in concreto” aplicada.

     

    ALTERNATIVA (B) – ERRADA. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o agente praticou a conduta, ainda que a consumação do crime tenha ocorrido posteriormente.

    Art. 111  do CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou;

     

    ALTERNATIVA (C) – ERRADA. A prescrição, após a sentença condenatória irrecorrível, começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para o acusado (acusação, e não acusado), ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.  

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:  I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

     

    ALTERNATIVA (D) – ERRADA. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena. 

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    ALTERNATIVA (E) – CERTA. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. 

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

                                          "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho."​

  • Realmente, do jeito que está redigida, a letra A está correta.

  • Questão passível de anulação.

    O fato da letra A não mencionar a exceção descrita no art. 109 não há torna errada.

  • Não à toa a prova foi anulada.

  • Essa prova teve umas 6 questões passíveis de anulação. O concurso foi suspenso antes que a banca julgasse os recursos.

  • Pessoal, a letra A está errada, porque após a sentença definitiva para a acusação, mas não definitiva para a defesa, a prescrição contar-se-á pela pena em concreto!. Ou seja, há a possibilidade de se contar o prazo prescricional pela pena em concreto antes do trânsito em julgado para ambas as partes.

  • Pessoal, a letra A está errada, porque após a sentença definitiva para a acusação, mas não definitiva para a defesa, a prescrição contar-se-á pela pena em concreto!. Ou seja, há a possibilidade de se contar o prazo prescricional pela pena em concreto antes do trânsito em julgado para ambas as partes.

  • objetivo galera, letra E é fácil, porém a letra A é texto de lei, embora tenha entendimento doutrinário sobre ela, acho que foi muita mediocridade cobrar que a letra A está errada! mas fazer oque a gente deve jogar o jogo com as regras impostas pelo examinador!!

  • Deveria ser anulada, pois a alternativa A é literalidade do CP, e como a alternativa trás de forma geral, não excluindo os casos de PPP R e PPP I

    Art. 109 do CP. "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

     

  • Questão maldosa com 4 alternativas, com muito detalhe na literalidade da lei, porém a alternativa E salvou o candidato.

    LETRA A (TEXTO DE LEI [?])

    "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime."

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

    Art. 110 A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    §1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se a pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    LETRA B

    "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o agente praticou a conduta, ainda que a consumação do crime tenha ocorrido posteriormente."

    Art. 111 A prescrição, ANTES de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    I - do dia em que o crime se consumou (bizu: esta é a regra geral);

    II - no caso de TENTATIVA, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    III - nos crimes PERMANENTES, do dia em que cessou a permanência;

    IV - nos de BIGAMIA e nos de FALSIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. ANTES V - nos crimes contra a , previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

    LETRA C

    "A prescrição, após a sentença condenatória irrecorrível, começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para o acusado, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional."

    Art. 112 No caso do art. 110 deste Código(após a sentença), a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a ACUSAÇÃO, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

    LETRA D

    "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena."

    Art. 113 No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

    LETRA E

    A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. 

  • A alternativa "E" está bem óbvia, mas dizer que a "A" está errada é muita sacanagem...

  • #PMMINAS