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ID
250909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação aos serviços auxiliares no âmbito da justiça militar,
julgue os itens que se seguem.

Para ocupar cargo em um dos três primeiros níveis do grupo-direção e assessoramento superior do quadro da Secretaria do STM, o servidor deve ser ocupante de cargo de nível superior do respectivo quadro.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 74:


    "Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos:"
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    Segundo a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, não há mais Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e sim Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6 e Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-6. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
      Bons estudos!
  • Que ridículo, então deveriam ter anulado a questão..

  • Se cair na próxima prova o termo "grupo-direção e assessoramento superior" devemos marcar errado mesmo que o item esteja idêntico ao artigo 74?

  • A questão está errada também pelo motivo de ser exigido que seja ocupado por servidores lotados em cargos nível superior do respectivo quadro, mas isso não é o bastante.

    ..................

    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

     

     

    Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos (e não apenas ter nível superior):

            a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento, mediante graduação em curso de nível superior;

            b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Tribunal.

     

     

    E atenção, conforme LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

  • Nesse concurso, especificamente, pediram no edital a Lei 11.416 dentro da disciplina de direito administrativo.

  • Gab.: Errado

    Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos:
    a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento, mediante graduação em curso de nível superior;
    b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Tribunal.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A justificativa da CESPE é ridícula. 

  • Discordo do que alguns colegas disseram acima.

    A questão estaria certa se fosse antes de dezembro de 2006, pois a questão não diz que é condição suficiente ter nível superior. Ela diz que a pessoa precisa ter nível superior. Precisa nível superior? Sim, precisa! 

    Fiquem de olho porque o CESPE costuma fazer essas pegadinhas de interpretação.

     

  • GABARITO:ERRADA

     

    QUESTÃO

     

    Para ocupar cargo em um dos três primeiros níveis do grupo-direção e assessoramento superior do quadro da Secretaria do STM - ERRADO, (DO QUADRO DO STM E AUDITORIAS- CERTO) o servidor deve ser ocupante de cargo de nível superior do respectivo quadro.

     

    PELO VISTO NEM A CESPE SOUBE ENCONTRAR O ERRO KKKKK

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...