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LEI N.° 8.457/92, ART. 74:
"Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos:"
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Olá, pessoal! O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Justificativa da banca: Segundo a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, não há mais Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e sim Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6 e Cargos em Comissão, escalonados em CJ-1 a CJ-6. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Bons estudos!
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Que ridículo, então deveriam ter anulado a questão..
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Se cair na próxima prova o termo "grupo-direção e assessoramento superior" devemos marcar errado mesmo que o item esteja idêntico ao artigo 74?
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A questão está errada também pelo motivo de ser exigido que seja ocupado por servidores lotados em cargos nível superior do respectivo quadro, mas isso não é o bastante.
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LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.
Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos (e não apenas ter nível superior):
a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento, mediante graduação em curso de nível superior;
b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Tribunal.
E atenção, conforme LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Nesse concurso, especificamente, pediram no edital a Lei 11.416 dentro da disciplina de direito administrativo.
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Gab.: Errado
Art. 74. O provimento dos cargos de direção e Assessoramento, classificados nos três primeiros níveis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias, faz-se dentre os ocupantes de cargos de nível superior do respectivo quadro, que atendam aos seguintes requisitos:
a) qualificação específica para a área relativa à direção ou assessoramento, mediante graduação em curso de nível superior;
b) experiência para o respectivo exercício, de acordo com as normas regulamentares expedidas pelo Tribunal.
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Essa questão deveria ter sido anulada. A justificativa da CESPE é ridícula.
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Discordo do que alguns colegas disseram acima.
A questão estaria certa se fosse antes de dezembro de 2006, pois a questão não diz que é condição suficiente ter nível superior. Ela diz que a pessoa precisa ter nível superior. Precisa nível superior? Sim, precisa!
Fiquem de olho porque o CESPE costuma fazer essas pegadinhas de interpretação.
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GABARITO:ERRADA
QUESTÃO
Para ocupar cargo em um dos três primeiros níveis do grupo-direção e assessoramento superior do quadro da Secretaria do STM - ERRADO, (DO QUADRO DO STM E AUDITORIAS- CERTO) o servidor deve ser ocupante de cargo de nível superior do respectivo quadro.
PELO VISTO NEM A CESPE SOUBE ENCONTRAR O ERRO KKKKK
DEUS NO COMANDO SEMPRE...