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ID
2509108
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  A correta

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    B errada 

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    C errada

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

            § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    E errada

     

     Equiparação a militar da ativa

            Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • GABARITO: A 

    a) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. 

     

      Militares estrangeiros

            Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

     

    QUANDO OS MILITARES ESTRANGEIROS ESTIVEREM FAZENDO CURSOS NO BRASIL APLICAR-SE-A A ELES A LEI PENAL MILITAR BRASILEIRA.

  • D - ERRADA

    Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o do RESULTADO.

     

     

  • a) Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. 

     

     b) Ninguém poderá ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive os efeitos de natureza civil

     

     c) Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, ainda que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares, não se aplica a lei penal militar.

     

     d) Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que seja outro o momento da ação ou da omissão.

     

     e) Para o efeito da aplicação penal, o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade

  •         Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

  • Complementando as respostas dos colegas.

    A "D" está errada porque não é no momento do resultado, mas sim no momento da ação ou omissão.

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Teoria da atividade, aplica-se no CPM e no CP.

  •      a)   Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais. CORRETA e é o gabarito da questão.

          b)  Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

          c) Art. 7º,  § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

          d)  Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

          e)  Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

     

  • ART. 11 CPM

  • Ressalte-se que a competência militar foi ampliada, de modo que vários crimes da competência comum foram transferidos para a militar

    Trata-se da Teoria do Cubo do Impossível

    Abraços

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos  

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria da atividade    

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros

    § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

    Militares estrangeiros

    Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.

    Equiparação a militar da ativa

    Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

  • Turma 03 MENTORIA @PMMINAS rumo ao CFSD 2021 PMMG

    Parabéns! Você acertou!

  • #vemcfo!!

    @projetobravopmsc