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Comunicação
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.
Erro da Letra B - Presidente concede apenas INDULTO (via Decreto). A anistia é concecida pelo Congresso Nacional (via lei federal)
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A- ERRADA
Prazo prescricional para pena de morte sera de 30 anos.
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letra A errada: art. 125,I do CPM;
letra B errada: art. 57 do CPM;
letra C errada: art. 56 do CPM;
letra D errada: " a qualquer crime militar" NÃOOO. Apenas em alguns casos, a partir do art.355 do CPM....
letra E correta: parágrafo único do art.57 do CPM.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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A) Prescrição da ação penal
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I- em trinta anos, se a pena é de morte;
B) Comunicação
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
C) Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
D) A pena de morte não se aplica a todos os crimes, é aplicada aos crimes militares em tempo de guerra. (arts 355 ao 408 do CPM)
E) (GABARITO) Art. 57, Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.
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a) O Código Penal Militar prevê o prazo prescricional de vinte e cinco [30 anos] anos para a pena de morte.
b) A sentença condenatória definitiva da condenação de morte não transita em julgado [Não pode ser executada] antes da comunicação ao Presidente da República, que poderá conceder indulto ou anistia.
c)A execução da pena de morte dar-se-á por enforcamento ou fuzilamento [Só fuzilamento].
d) Aplicar-se-á a pena de morte a qualquer crime militar [Somente aos crimes militares], quando for adequada ao grau de reprovabilidade do crime.
e) Tendo transitado em julgado a sentença de condenação à morte, será comunicada ao Presidente da República, e poderá ser executada imediatamente em zona de operações de guerra, quando o interesse da ordem e da disciplina militar assim o exigir.
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30 ANOS PARA PENA DE MORTE.
FUZILAMENTO
ART. 57 CPM.
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Pena de morte é 30 anos de prescrição e por fuzilamento
Abraços
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GABARITO: LETRA E
Quanto à letra B (A sentença condenatória definitiva da condenação de morte não transita em julgado antes da comunicação ao Presidente da República, que poderá conceder indulto ou anistia) é importante fazer as seguintes observações:
OBS 01: Art. 57, do CPM - A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
OBS 02: Uma vez comunicado o Presidente da República poderá, no prazo de 07 dias:
I - Ratificar a pena de morte;
II - Conceder o perdão judicial;
III - Comutar a pena de morte imposta.
OBS 03: a anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional, e não pelo Presidente da República!
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MORTE: espécie de Pena Principal (desertor em caso de guerra) – não se aplica em Guerra Civil. será por fuzilamento após o trânsito em julgado. A sentença será comunicada ao Presidente da República, e somente poderá ser executado após 7 dias após a comunicação. (presidente pode conceder indulto ou comutação da pena). [Militar: fardado sem as insígnias / Civil: vestido decentemente – ambos de olhos vendados]
Obs: se a condenação ocorrer em Zona de Operações de Guerra, a pena pode ser executada de Imediato.
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PENA DE MORTE
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Comunicação da pena de morte
Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação.
Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Prescrição
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em 30 anos, se a pena é de morte