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GABARITO: D
Letra de lei - Codigo de Processo Penal, artigo 19
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Assertiva “A” – INCORRETA – Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Assertiva “B” – INCORRETA – Ocorre também nos casos de APP - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou A REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.
Assertiva “C” – INCORRETA – Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando O INTERESSE DA SOCIEDADE OU A CONVENIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO O EXIGIR.
Assertiva “D” – CORRETA – Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Assertiva “E” – INCORRETA – É o MP quem requerer o arquivamento do IP - Art. 28. Se o ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DE QUAISQUER PEÇAS DE INFORMAÇÃO...
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GABARITO: Letra D
a) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ERRADO. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
b) Apenas nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação, o inquérito policial dar-se-á a requerimento do ofendido.
ERRADO. Art. 5º. Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA, o inquérito policial será iniciado:
II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
REQUERIMENTO: é a solicitação da vítima, a qual pode requerer a instauração do IP em qualquer crime, sendo:
FACULTADA – Nos crimes de Ação Penal Pública; e
NECESSÁRIA – Nos crimes de Ação Penal Privada (Art. 5º, parágrafo 5º) e Ação Penal Pública Condicionada à Representação.
c) Durante a tramitação do inquérito policial, a incomunicabilidade do indiciado pode ser determinada de ofício pelo juiz, ou a requerimento da autoridade policial, quando houver indícios de coação de testemunhas e destruição das provas.
ERRADO. A doutrina dominante entende que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88, estando, então, REVOGADA.
d) Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
CORRETA. Art. 19.
e) Findas as investigações e, verificando-se que os fatos apurados não constituem infração penal, a autoridade policial poderá requerer o arquivamento do inquérito.
ERRADA. Ministério Público, quem é titular da ação, é a figura competente para REQUERER arquivamento de inquérito.
A título de conhecimento:
Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.
SOMENTE o juiz poderá arquivar inquérito.
Espero ajudar :)
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Quanto a incomunicabilde do preso
Pevalece na doutrina o entendimento de que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela ordem constitucional vigente. Forte argumento nesse sentido é encontrado no art. 136, § 3°, inc. IV da Constituição, que veda a incomunicabilidade do preso até mesmo na vigência do estado de defesa, que importa uma situação excepcional, cuja decretação é cabível quando a ordem pública ou a paz social estiverem ameaçadas “por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, segundo o texto constitucional.
Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/09/regra-da-incomunicabilidade-indiciado-permanece-valida/
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No caso da B - o erro está no requerimento.
Funciona assim:
Na ação penal pública a representação - Representação
Na ação penal privada - Requerimento
Deus é fiel.
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* GABARITO: "d";
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* FUNDAMENTAÇÃO DA "e" (Súmula 524, STF):
"Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
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Bons estudos.
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letra B
Art. 5 Nos crimes de ação pública (Lê- se: pública INCONDICIONADA) o inquérito policial será iniciado:
I - ...
II - ...a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Assim.. o IP poderá ser iniciado, a requerimento do ofendido, também nas ações públicas INCONDICIONADAS
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Isso!
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Quem promove o arquivamento é o MP.