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CONTERÁ:
EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO
A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS QUE O POSSA IDENTIFICA
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME
ROL DAS TESTEMUNHAS ( QUANDO NECESSÁRIO )
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Exposição dos fatos com todas as circunstâncias, Qualificação do acusado,Classificação do Crime e Rol de testemunhas quando necessário, sendo o último dispensável.
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No caso da Letra B quando fala "As razões de convicção ou presunção da delinquência" é o mesmo que " art.41...a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias" ?
Aguém aí pode responder???
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DIZER QUE O ROL DE TESTEMUNHAS NAO PODE SER SUPERIOR A SEIS NAO TORNA TAMBÉM A ALTERNATIVA ERRADA?
RAZOES DE CONVIÇÕES OU PRESUNÇÃO DA DELINQUÊNCIA = TODAS AS CIRCUNSTÂNCIA DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO
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Requisitos da denúncia CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Art. 77. A denúncia conterá:
a) a designação do juiz a que se dirigir;
b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
c) o tempo e o lugar do crime;
d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;
f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;
g) a classificação do crime;
h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.
Dispensa de testemunhas
Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
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Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:
A) a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.
B) as razões de convicção ou presunção da delinquência.
C) a classificação do crime.
D) o tempo e o lugar do crime.
E) o rol das testemunhas, em número não superior a seis.
Gabarito A. Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia: as razões de convicção ou presunção da delinquência; a classificação do crime; o tempo e o lugar do crime; o rol das testemunhas, em número não superior a seis, exceto: a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.
CPPM: “Requisitos da denúncia Art. 77. A denúncia conterá: a) a designação do juiz a que se dirigir; b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; c) o tempo e o lugar do crime; d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias; f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência; g) a classificação do crime; h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação”.
Assunto: TÍTULO VII – CAPÍTULO ÚNICO - DA DENÚNCIA – Art. 77 ao 81.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:
A) a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. ERRADA
B) as razões de convicção ou presunção da delinquência. ALÍNEA "F"
C) a classificação do crime. ALÍNEA "G"
D) o tempo e o lugar do crime. ALÍNEA "C"
E) o rol das testemunhas, em número não superior a seis. ALÍNEA "H"
Requisitos da denúncia
Art. 77. A denúncia conterá:
a) a designação do juiz a que se dirigir;
b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
c) o tempo e o lugar do crime;
d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;
f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;
g) a classificação do crime;
h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.
Dispensa de testemunhas
Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
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DENÚNCIA
Requisitos da denúncia
Art. 77. A denúncia conterá:
a) a designação do juiz a que se dirigir
b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado
c) o tempo e o lugar do crime
d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível
e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias
f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência
g) a classificação do crime
h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação
Dispensa de testemunhas
Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
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Resposta: A
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Art. 77. A denúncia conterá:
a) a designação do juiz a que se dirigir;
b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;
c) o tempo e o lugar do crime;
d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;
f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;
g) a classificação do crime;
h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.