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ID
2509162
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CONTERÁ:

    EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO

    A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS QUE O POSSA IDENTIFICA

    CLASSIFICAÇÃO DO CRIME

    ROL DAS TESTEMUNHAS ( QUANDO NECESSÁRIO )

  • Exposição dos fatos com todas as circunstâncias, Qualificação do acusado,Classificação do Crime e Rol de testemunhas quando necessário, sendo o último dispensável.

  • No caso da Letra B quando fala "As razões de convicção ou presunção da delinquência" é o mesmo que " art.41...a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias" ? 

    Aguém aí pode responder???

  • DIZER QUE O ROL DE TESTEMUNHAS NAO PODE SER SUPERIOR A SEIS NAO TORNA TAMBÉM A ALTERNATIVA ERRADA?

     

    RAZOES DE CONVIÇÕES OU PRESUNÇÃO DA DELINQUÊNCIA = TODAS AS CIRCUNSTÂNCIA DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO

     

  •  Requisitos da denúncia       CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

            Art. 77. A denúncia conterá:

            a) a designação do juiz a que se dirigir;

            b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

            d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

            h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

            Dispensa de testemunhas

            Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

  • Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto: 

    A) a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. 

    B) as razões de convicção ou presunção da delinquência. 

    C) a classificação do crime.

    D) o tempo e o lugar do crime.

    E) o rol das testemunhas, em número não superior a seis.

     

    Gabarito A. Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia: as razões de convicção ou presunção da delinquência; a classificação do crime; o tempo e o lugar do crime; o rol das testemunhas, em número não superior a seis, exceto: a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. 

    CPPM: Requisitos da denúncia Art. 77. A denúncia conterá: a) a designação do juiz a que se dirigir; b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; c) o tempo e o lugar do crime; d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias; f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência; g) a classificação do crime; h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação”.

    Assunto: TÍTULO VII – CAPÍTULO ÚNICO - DA DENÚNCIA – Art. 77 ao 81.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:

    A) a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar. ERRADA

    B) as razões de convicção ou presunção da delinquência. ALÍNEA "F"

    C) a classificação do crime. ALÍNEA "G"

    D) o tempo e o lugar do crime. ALÍNEA "C"

    E) o rol das testemunhas, em número não superior a seis. ALÍNEA "H"

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir;

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

    c) o tempo e o lugar do crime;

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

    g) a classificação do crime;

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

  • DENÚNCIA

    Requisitos da denúncia

    Art. 77. A denúncia conterá:

    a) a designação do juiz a que se dirigir

    b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado

    c) o tempo e o lugar do crime

    d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível

    e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias

    f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência

    g) a classificação do crime

    h) o rol das testemunhas, em número não superior a 6, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação

    Dispensa de testemunhas

    Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

  •  Resposta: A

  •    Art. 77. A denúncia conterá:

           a) a designação do juiz a que se dirigir;

           b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

           c) o tempo e o lugar do crime;

           d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

           e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

           f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

           g) a classificação do crime;

           h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.