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ID
2509171
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

    b) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • a ) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.

    R: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. art 6, LINDB

    § 1 - Reputa-se ato jurídico perfeito - o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    § 2 - Consideram- se adquiridos  assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3 - Chama-se coisa julgada ou caso julgado, a decisão judicial que já não caiba recurso 

     b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    R: Art 1, da LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     c) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    R: O fenômeno pelo qual uma norma jurídica revogada volta automaticamente, a ser válida pela perda da validade ou da vigência da norma revogadora é chamado Repristinação - é expressamente proibida pelo §3 eo art 2, da LINDB - " Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."  

    Há 2 tipos de repristinação = a tácita e a expressa

    Tácita - propriamente dita - automática - O restauro da norma revogada ocorre no instante em que a revogadora perde a validade - Proibida

    Expressa - Imprópria - Consiste no restauro da validade da lei revogada por expressa determinação da outra lei, seja a revogada ou seja a revogadora - É aceita no Brasil

     d) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.

    R: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova - art 1,§4, LINDB

     e) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.

    R: Nos estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, 3 meses depois de oficialmente publicada.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                    

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                      

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                         

    A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    Incorreta letra “B”.



    C) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).



    A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º.§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correções a texto de lei em vigor são considerados lei nova.

    Incorreta letra “D”.



    E) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.              

    O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 3 (três) meses.

     

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: Letra C

    a) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    .

    b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.

    Art. 1 -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    .

    c) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.

    Art. 2º, § 3 -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    .

    d) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.

    Art. 1º, § 4 -  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    e) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.

    Art. 1º, § 1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • 3 meses não é 90 dias ?

  • 90 dias 3 meses ..............

    • Pegadinha de prova.
    1. 90 dias não são 3 meses.
    2. 60 dias não são 2 meses.

    Para exemplificar é só imaginarmos que os meses tem de 28 a 31 dias. Desse modo, se pensarmos nos meses de Fevereiro, Março e Abril, teremos no total 89 dias.

  • Queria saber pq a questão foi anulada.

  • PRIMEIRO VOCE LER A LEI DEPOIS RESPONDE QUESTÃO [3MESES E TOTALMENTE DIFERENTE DE 90 DIAS]

  • A banca fez uma embaralhada nessa alternativa C que se o candidato for afobado, ele passa mal kkkk

  • GAB C

    Não! 3 meses não são 90 dias. Quem disse que todos os meses tem 30 dias certinho? Alguns tem 30, outros 31, e ainda outros 28 dias... Então 3 meses não serão 90 dias sempre.