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a) § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
b) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
d) § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
e) § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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a ) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.
R: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. art 6, LINDB
§ 1 - Reputa-se ato jurídico perfeito - o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou
§ 2 - Consideram- se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3 - Chama-se coisa julgada ou caso julgado, a decisão judicial que já não caiba recurso
b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.
R: Art 1, da LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
c) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.
R: O fenômeno pelo qual uma norma jurídica revogada volta automaticamente, a ser válida pela perda da validade ou da vigência da norma revogadora é chamado Repristinação - é expressamente proibida pelo §3 eo art 2, da LINDB - " Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Há 2 tipos de repristinação = a tácita e a expressa
Tácita - propriamente dita - automática - O restauro da norma revogada ocorre no instante em que a revogadora perde a validade - Proibida
Expressa - Imprópria - Consiste no restauro da validade da lei revogada por expressa determinação da outra lei, seja a revogada ou seja a revogadora - É aceita no Brasil
d) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.
R: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova - art 1,§4, LINDB
e) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.
R: Nos estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia, 3 meses depois de oficialmente publicada.
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico
perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se
efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à
personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que
já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser
exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida
como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.
LINDB:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o
ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa
julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se
efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim
os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida
inalterável, a arbítrio de
outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso
julgado a decisão judicial de que já não caiba
recurso.
A lei em
vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito,
aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou,
o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade
de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou
ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer
momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial de
que já não caiba recurso.
Incorreta
letra “A”.
B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta
dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos
desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua
publicação.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e
cinco) dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos
casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de
sua publicação.
Incorreta
letra “B”.
C) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei
anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode
acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da
vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a
restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua
vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro que, “salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência”.
Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver
pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. (Gonçalves,
Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 15. ed. –
São Paulo : Saraiva, 2017).
A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente
revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde
que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira
lei, sendo, então, não-automática.
Correta letra
“C”. Gabarito da questão.
D)
Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.
LINDB:
Art. 1º.§ 4o As correções a
texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Correções
a texto de lei em vigor são considerados lei nova.
Incorreta
letra “D”.
E) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir
efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.
LINDB:
Art.
1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei
brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente
publicada.
O prazo
para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no
estrangeiro é de 3 (três) meses.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO: Letra C
a) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando-se o ato jurídico perfeito, aquele já consumado no tempo segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, o direito adquirido, aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento, e a coisa julgada, que pode ser definida como decisão judicial já apreciada por segundo grau de jurisdição.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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b) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias após oficialmente publicada. Desta forma, a Lei pode, em certos casos desde que expressamente conste em seu texto, entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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c) A Repristinação, ou seja, o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada, por ter a lei revogadora perdido sua eficácia, pode acontecer, desde que expressamente seja determinado o restabelecimento da vigência da primeira lei, sendo, então, não-automática.
Art. 2º, § 3 - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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d) Correções a texto de lei em vigor não são considerados lei nova.
Art. 1º, § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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e) O prazo para começar a vigorar uma lei editada no Brasil, a fim de surtir efeitos no estrangeiro é de 90 (noventa) dias.
Art. 1º, § 1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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3 meses não é 90 dias ?
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90 dias 3 meses ..............
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- 90 dias não são 3 meses.
- 60 dias não são 2 meses.
Para exemplificar é só imaginarmos que os meses tem de 28 a 31 dias. Desse modo, se pensarmos nos meses de Fevereiro, Março e Abril, teremos no total 89 dias.
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Queria saber pq a questão foi anulada.
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PRIMEIRO VOCE LER A LEI DEPOIS RESPONDE QUESTÃO [3MESES E TOTALMENTE DIFERENTE DE 90 DIAS]
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A banca fez uma embaralhada nessa alternativa C que se o candidato for afobado, ele passa mal kkkk
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GAB C
Não! 3 meses não são 90 dias. Quem disse que todos os meses tem 30 dias certinho? Alguns tem 30, outros 31, e ainda outros 28 dias... Então 3 meses não serão 90 dias sempre.